Portaria Conjunta 86 de 27/07/2018

Altera a redação do art. 7º da Portaria Conjunta 14 de 1º de abril de 2011, definindo o horário de funcionamento do Posto Avançado do Juizado Especial Itinerante de Brasília localizado no Aeroporto Internacional de Brasília.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA CONJUNTA 86 DE 27 DE JULHO DE 2018

Altera a redação do art. 7º da Portaria Conjunta 14 de 1º de abril de 2011, definindo o horário de funcionamento do Posto Avançado do Juizado Especial Itinerante de Brasília localizado no Aeroporto Internacional de Brasília.

Revogada pela Portaria Conjunta 13 de 25/02/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no PA 14272/2018,

RESOLVEM:

Art. 1° Alterar a redação do art. 7º da Portaria Conjunta 14 de 1º de abril de 2011, com a redação dada pela Portaria Conjunta 29 de 16 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O Posto Avançado do Juizado Especial Itinerante de Brasília funcionará das 12 às 19 horas, nos dias de expediente forense."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 17 de agosto de 2018.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente


Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/08/2018, EDIÇÃO N. 145, FL. 06. DATA DE PUBLICAÇÃO:02/08/2018