Portaria Conjunta 90 de 16/08/2018

Suspende o expediente no 3º Juizado Especial Criminal de Brasília no dia 17 de agosto de 2018.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

PORTARIA CONJUNTA 90 DE 16 DE AGOSTO DE 2018


Suspende o expediente no 3º Juizado Especial Criminal de Brasília no dia 17 de agosto de 2018.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente no 3º Juizado Especial Criminal de Brasília, no dia 17 de agosto de 2018, tendo em vista a indisponibilidade do sistema informatizado do TJDFT, em virtude da necessidade de manutenção evolutiva na infraestrutura do SISTJWEB.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/08/2018, EDIÇÃO N. 158, FLS. 07/08. DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/08/2018