Portaria Conjunta 94 de 23/08/2018

Dispõe sobre a implantação do Cartório Judicial Único – 2º ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

PORTARIA CONJUNTA 94 DE 23 DE AGOSTO DE 2018

 

Dispõe sobre a implantação do Cartório Judicial Único – 2º ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília. 

 

Alterada pela Portaria Conjunta 13 de 25/02/2021

Alterada pela Portaria Conjunta 56 de 25/05/2020

Alterado pela Portaria GPR 861 de 10/05/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto no PA 9894/2018,

RESOLVEM:

Art. 1º Implantar o Cartório Judicial Único - 2º ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília, projeto-piloto, para execução de serviços cartorários relativos aos processos judiciais de competência do 2º ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília.

Parágrafo único. A execução de serviços cartorários relativos aos processos judiciais de competência do 2º ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília, pelo Cartório Judicial Único - CJU, terá caráter exclusivo, vedado o funcionamento de secretarias individualizadas.

Art. 2º A Corregedoria da Justiça indicará, por ato próprio, Juiz de Direito Titular de uma das serventias judiciais integrantes do CJU - 2º ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília, para o exercício da função de Juiz Coordenador, sem prejuízo de suas atribuições judiciais. 

Parágrafo único. A indicação do Juiz Coordenador obedecerá ao critério de antiguidade nos respectivos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, em rodízio anual, passível de recondução por igual período.  (Revogado pela Portaria Conjunta 56 de 25/05/2020)

Art. 3º Compete ao Juiz Coordenador:

I - orientar os serviços do CJU, zelando pela prática unificada dos atos processuais, em observância a forma, normativos e prazos legais;

II - Indicar servidores para o cargo em comissão e funções comissionadas do CJU, adotando-se os procedimentos e as exigências previstas nos incisos IV e V do art. 1º do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Art. 4º A lotação de referência do CJU será, inicialmente, de 18 (dezoito) servidores, sujeita à readequação após o prazo de 3 (três) meses.

§ 1º Serão movimentados servidores da atual estrutura dos juízos do 2º ao 7º Juizados Especiais Cíveis de Brasília para o CJU, em quantitativo que exceda à lotação de referência prevista no art. 8º desta Portaria Conjunta.

§ 2º Alcançada a lotação de referência fixada no caput, o excedente de servidores será remanejado para outras unidades judiciárias do primeiro grau.

Art. 5º Serão destinadas ao CJU - 2º ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília as seguintes funções comissionadas e cargo em comissão:

I – 01 (uma) CJ-01, a ser disponibilizada pela Corregedoria da Justiça;

II – 01 (uma) FC-05;

III – 01 (uma) FC-03;

IV – 03 (três) FC-01.

§ 1º As funções comissionadas relacionadas neste artigo serão criadas a partir de valores agregados da totalidade de FC 01 atualmente destinadas aos juízos do 2º ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília, vinculando-se o saldo remanescente para a criação de outras unidades de CJU.

§ 2º A nomenclatura das funções e cargos comissionados seguirá os parâmetros de registros e controle do sistema de administração de funções e cargos comissionados da SERH/Presidência, destinando-se a CJ-01 ao Coordenador de Secretaria do CJU. 


Art. 6º O fluxo de trabalho da unidade cartorária seguirá padrão definido pela Corregedoria da Justiça, em ato próprio a ser editado em até 90 (noventa) dias a contar da instalação do CJU.

Parágrafo único. As correições e inspeções previstas no Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais serão realizadas mediante acompanhamento da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU.

Art. 7º O CJU - 2º ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília, quanto ao grupo de competência técnicas definidos na Portaria GPR 20 de 7 de janeiro de 2017, receberá a classificação de Unidade Judiciária – Juizados Especiais.

Art. 8º Fica alterada a lotação de referência dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília – unidade judiciária de 1º grau, definida na Portaria GPR 1622 de 30 de junho de 2017, de 8 (oito) para 5 (cinco) servidores. (Revogado pela Portaria GPR 861 de 10/05/2019)

Art. 9º A estrutura de funções e cargos comissionados dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília será composta de:

I – 01 (uma) CJ-03;

II – 02 (duas) FC-05;

III - 01 (uma) FC-03.

§ 1º A indicação de servidores para o cargo em comissão e funções comissionadas obedecerá aos procedimentos e às exigências previstas nos incisos IV e V do art. 1º do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

§ 2º A nomenclatura das funções e cargos comissionados seguirá os parâmetros de registros e controle do sistema de administração de funções e cargos comissionados da SERH/Presidência.  

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação.

 

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

 

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/08/2018, EDIÇÃO N. 164, FLS. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/08/2018