Portaria Conjunta 103 de 23/10/2019

Dispõe sobre a migração dos procedimentos eletrônicos de cadastro de candidatos para os cursos de mediação e de conciliação no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios do Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web para o Sistema Eletrônico de Informações.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 103 DE 23 DE OUTUBRO DE 2019


Dispõe sobre a migração dos procedimentos eletrônicos de cadastro de candidatos para os cursos de mediação e de conciliação no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios do Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web para o Sistema Eletrônico de Informações.


O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do estabelecido na Portaria Conjunta 92 de 11 de outubro de 2016 , bem como das deliberações contidas nos Processos Administrativos 8309/2018 e 24012/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Dispor sobre a migração dos procedimentos eletrônicos de cadastro de candidatos para os cursos de mediação e de conciliação no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ? TJDFT do Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web ? SIPADWEB para o Sistema Eletrônico de Informações ? SEI.

Art. 2º Migrar do SIPADWEB para o SEI os seguintes procedimentos eletrônicos:

I - solicitação de cadastro de candidatos a mediador;

II - solicitação de cadastro de candidatos a conciliador;

III - solicitação de cadastro de instituição privada para ministrar curso de capacitação de conciliador e mediador.

Art. 3º Os procedimentos eletrônicos instituídos por esta Portaria serão iniciados mediante abertura de processo específico disponível na tela de tipos de processos do SEI.

Art. 4º Cabe ao Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação alimentar e manter o banco de conhecimento do SEI para auxiliar os atores envolvidos na tramitação dos procedimentos de que trata esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor cinco dias após a data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria Conjunta 34 de 3 de maio de 2016.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/10/2019, EDIÇÃO N. 209, Fl. 24. DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/10/2019