Portaria Conjunta 107 de 31/10/2019

Suspende o expediente das Varas Cíveis e Criminais, dos Juizados Cíveis e Criminais e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Gama, em razão da mudança de layout.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 107 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019


Suspende o expediente das Varas Cíveis e Criminais, dos Juizados Cíveis e Criminais e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Gama, em razão da mudança de layout.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA SEI n. 0013977/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente das Varas Cíveis e Criminais, dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Gama, em virtude da substituição das divisórias das unidades judiciárias, conforme cronograma abaixo:

I - 1 º e 2 º Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Circunscrição Judiciária do Gama: nos dias 05 de novembro a 08 de novembro de 2019;

II - 1ª e 2 ª Varas Criminais da Circunscrição Judiciária do Gama: nos dias 11 de novembro a 14 de novembro de 2019;

III - 1ª e 2ª Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Gama: nos dias 19 de novembro a 22 de novembro de 2019;

IV - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Gama: nos dias 26 de novembro a 29 de novembro de 2019.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nas respectivas Unidades Judiciárias.

Art. 3º As eventuais medidas urgentes serão apreciadas pelos substitutos legais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/11/2019, EDIÇÃO N. 212, Fl. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/11/2019