Portaria Conjunta 108 de 12/11/2019

Altera dispositivos do Anexo à Portaria Conjunta 36 de 22 de abril de 2015, que dispõe sobre o Regulamento da Revista de Doutrina e Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - RDJ.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 108 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019


Altera dispositivos do Anexo à Portaria Conjunta 36 de 22 de abril de 2015, que dispõe sobre o Regulamento da Revista de Doutrina e Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - RDJ.


O PRESIDENTE E A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do previsto no PA SEI 19128/2019,

R E S O L V E M:

Art. 1º O Anexo à Portaria Portaria Conjunta 36 de 22 de abril de 2015, a qual aprova o Regulamento da Revista de Doutrina e Jurisprudência do TJDFT - RDJ, passa a vigorar com as alterações previstas neste ato normativo.

Art. 2º Ficam alterados os caputs dos artigos 4º, 9º e 29, cujas redações passam a ser as seguintes:

Art. 4º A Revista divulgará, em todas as edições, artigos científicos de interesse jurídico. (NR)

§ 1º ............................................................................................................................

§ 2º ............................................................................................................................

§ 3º ............................................................................................................................

(.............................................................................................)

Art. 9º À Comissão Científica, composta pela equipe do Núcleo de Revista do TJDFT - NUREV, unidade vinculada à Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência - SUDJU, que, por sua vez, está vinculada à Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI e à Primeira Vice- Presidência do TJDFT, compete: (NR)

I - ..............................................................................................................................

II - .............................................................................................................................

III - ............................................................................................................................

IV - ............................................................................................................................

V - .............................................................................................................................

VI - ............................................................................................................................

VII - ..........................................................................................................................

(...............................................................................................)

Art. 29. A Revista terá periodicidade semestral, com divulgação preferencialmente nos meses de abril e setembro, nas formas impressa e eletrônica. (NR)

Parágrafo único. ........................................................................................................

(................................................................................................)

Art. 3º Fica revogado o inciso IV do art. 2º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/11/2019, EDIÇÃO N. 223, FlS. 23/24. DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/11/2019