Portaria Conjunta 111 de 13/11/2019

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Posto Psicossocial da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto - PSPVEPERA.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 111 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019


Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Posto Psicossocial da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto - PSPVEPERA.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista do disposto no Processo Administrativo N. 0025878/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Posto Psicossocial da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto - PSPVEPERA, das 7h às 19h.

Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal dos servidores, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.

Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

DesembargadorHUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/11/2019, EDIÇÃO N. 229, Fl. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/12/2019