Portaria Conjunta 117 de 06/12/2019
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 117 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019
Determina a migração dos procedimentos eletrônicos de correção de dados estatísticos e de correição de Relatório de Inspeção Judicial, do Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB para o Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do previsto na Portaria Conjunta 92 de 11 de outubro de 2016 , que dispõe sobre o Processo Administrativo Eletrônico - PA-e e sobre o procedimento administrativo eletrônico no âmbito do TJDFT, gerenciados pelo Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB, e nos processos SEI 0008309/2018 e 0022967/2019.
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar a migração, do Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB para o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, dos seguintes procedimentos eletrônicos:
I - correção de dados estatísticos; e
II - correição de Relatório de Inspeção Judicial.
Parágrafo único. Os procedimentos eletrônicos indicados neste artigo serão iniciados mediante Processo SEI e constarão dos tipos de processos do SEI.
Art. 2º Cabe à Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU alimentar e manter o Banco de Conhecimento do SEI, para auxiliar na tramitação dos procedimentos de que trata esta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta 7 de 28 de maio de 2015 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora ANA MARIA AMARANTE
Segunda Vice-Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/12/2019, EDIÇÃO N. 237, Fl. 36. DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/12/2019