Portaria Conjunta 117 de 06/12/2019

Determina a migração dos procedimentos eletrônicos de correção de dados estatísticos e de correição de Relatório de Inspeção Judicial, do Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB para o Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 117 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019


Determina a migração dos procedimentos eletrônicos de correção de dados estatísticos e de correição de Relatório de Inspeção Judicial, do Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB para o Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do previsto na Portaria Conjunta 92 de 11 de outubro de 2016 , que dispõe sobre o Processo Administrativo Eletrônico - PA-e e sobre o procedimento administrativo eletrônico no âmbito do TJDFT, gerenciados pelo Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB, e nos processos SEI 0008309/2018 e 0022967/2019.

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar a migração, do Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB para o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, dos seguintes procedimentos eletrônicos:

I - correção de dados estatísticos; e

II - correição de Relatório de Inspeção Judicial.

Parágrafo único. Os procedimentos eletrônicos indicados neste artigo serão iniciados mediante Processo SEI e constarão dos tipos de processos do SEI.

Art. 2º Cabe à Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU alimentar e manter o Banco de Conhecimento do SEI, para auxiliar na tramitação dos procedimentos de que trata esta Portaria.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta 7 de 28 de maio de 2015 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora ANA MARIA AMARANTE
Segunda Vice-Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/12/2019, EDIÇÃO N. 237, Fl. 36. DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/12/2019