Portaria Conjunta 119 de 06/12/2019

Determina a migração dos procedimentos eletrônicos de solicitação de serviços gráficos e de reprografia, do Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB para o Service Management Automation X - SMAX.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 119 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019


Determina a migração dos procedimentos eletrônicos de solicitação de serviços gráficos e de reprografia, do Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB para o Service Management Automation X - SMAX.


O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do previsto na Portaria Conjunta 92 de 11 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Processo Administrativo Eletrônico - PA-e e sobre o procedimento administrativo eletrônico no âmbito do TJDFT, gerenciados pelo Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB, e nos processos SEI 0008309/2018 e 0022967/2019 ,

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar a migração, do Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB para o Service Management Automation X - SMAX, dos procedimentos eletrônicos de solicitação de:

I - material de expediente padronizado;

II - material de publicidade;

III - reciclagem ou destruição;

IV - reprografia;

V - específico da Vara da Infância e da Juventude - VIJ; e

VI - materiais diversos.

Parágrafo único. Os procedimentos eletrônicos previstos neste artigo serão iniciados mediante as correspondentes ordens de serviço, constantes do Service Portal do Service Management Automation X - SMAX.

Art. 2º Cabe à Secretaria de Recursos Materiais - SEMA auxiliar a tramitação dos procedimentos objeto desta Portaria.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta 34 de 13 de abril de 2015 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora ANA MARIA AMARANTE
Segunda Vice-Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/12/2019, EDIÇÃO N. 237, Fl. 35. DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/12/2019