Portaria Conjunta 12 de 23/01/2019

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a 2ª Vara Cível de Sobradinho.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 12 DE 23 DE JANEIRO DE 2019

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a 2ª Vara Cível de Sobradinho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista do disposto no Processo Administrativo N. 0000540/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar o funcionamento da 2ª Vara Cível de Sobradinho, no período de 8h30 às 19h, sem prejuízo do expediente regular.

Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.

Art 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/01/2019, EDIÇÃO N. 22, FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/02/2019