Portaria Conjunta 121 de 11/12/2019

Altera a redação do art. 25 do anexo da Resolução 1, de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 121 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a redação do art. 25 do anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no art. 3º da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura,

RESOLVEM:

Art. 1º O artigo 25 do anexo da Resolução 1 do Conselho da Magistratura, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25. Ao Núcleo de Análise Judicial - NUAJU compete:

I - elaborar relatórios circunstanciados das atividades correcionais e inspecionais realizadas nas serventias judiciais;

II -aferir as respostas dos juízos sobre os relatórios circunstanciados de correição inspecional ordinária ou extraordinária e validar as providências adotadas relativas às inconsistências identificadas;

III - propor à COCIJU a uniformização de práticas e rotinas cartorárias;

IV - identificar e analisar os feitos sem movimentação por período desarrazoado, pendentes de baixa no sistema informatizado, recomendando à serventia o procedimento para a correção da base de dados;

V - verificar as atas de inspeção ordinária dos ofícios judiciais da Primeira Instância, dos juizados especiais e das turmas recursais para identificação dos feitos paralisados;

VI - propor à COCIJU a criação de parâmetros estatísticos para os relatórios;

VII - contabilizar os depósitos judiciais pendentes de vinculação pelas unidades judiciais, certificando no procedimento próprio;

VIII - fazer a conferência das informações relativas às pendências das unidades judiciais no sistema BacenJud, sem quaisquer desdobramentos há mais de trinta dias, informando no procedimento próprio;

IX - baixar partes relacionadas a processos arquivados ou eliminados por juízos que tenham sido extintos, após requerimento do interessado ao Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER, para análise prévia, e à instrução pela Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância - COSIST;

X - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos juízes assistentes da Corregedoria ou pelo Coordenador."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA 
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/12/2019, EDIÇÃO N. 239, Fl. 6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/12/2019