Portaria Conjunta 125 de 16/12/2019

Suspende os prazos processuais das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares em curso na Coordenadoria Disciplinar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 125 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019


Suspende os prazos processuais das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares em curso na Coordenadoria Disciplinar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 60 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008; a Resolução 244, de 12 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça; bem como o contido no Processo Administrativo 27781/2019,
RESOLVEM:

Art. 1º Suspender os prazos processuais das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares em curso na Coordenadoria Disciplinar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios  COD, no período de 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020.


Parágrafo único. Não serão realizadas audiências no âmbito da COD, no período referido no caput deste artigo.


Art. 2º A suspensão não modifica o normal expediente da COD, no período de 7 a 20 de janeiro de 2020.


Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente


Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/12/2019, EDIÇÃO N. 242, Fl. 6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/12/2019