Portaria Conjunta 13 de 05/02/2019

Altera a Portaria Conjunta 122 de 20 de novembro de 2018, que regulamenta, no âmbito da Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o envio de recursos interpostos contra decisões dos juízos cíveis proferidas em processos físicos.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 13 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Altera a Portaria Conjunta 122 de 20 de novembro de 2018, que regulamenta, no âmbito da Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o envio de recursos interpostos contra decisões dos juízos cíveis proferidas em processos físicos.


O PRESIDENTE E A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e em vista do disposto no Processo Administrativo SEI 22251/2018,

RESOLVEM:

Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 5º da Portaria Conjunta 122 de 20 de novembro de 2018, com a seguinte redação:

Art. 5º

[...]

Parágrafo único. Nos processos em que houver a intervenção do Ministério Público, a vara de origem deverá aguardar o prazo de impugnação em relação ao procedimento de digitalização, a fim de que o representante do Ministério Público que atua em primeiro grau possa apresentar eventual manifestação. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, os autos eletrônicos serão remetidos ao Tribunal. (NR)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente

HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/02/2019, EDIÇÃO N. 32, FL. 7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/02/2019