Portaria Conjunta 25 de 21/02/2019

Suspende os expedientes da Vara do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito do Gama e da 1ª Vara de Família e de Órfãos e de Sucessões do Gama, nos dias 28/02/2019, 01/03/2019, 07/03/2019 e 08/03/2019.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 25 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019


Suspende os expedientes da Vara do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito do Gama e da 1ª Vara de Família e de Órfãos e de Sucessões do Gama, nos dias 28/02/2019, 01/03/2019, 07/03/2019 e 08/03/2019.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA SEI 0004265/2019 e no PA SEI 0004284/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender os expedientes da Vara do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito do Gama e da 1ª Vara de Família e de Órfãos e de Sucessões do Gama, nos dias 28/02/2019, 01/03/2019, 7/03/2019 e 08/03/2019, em virtude da substituição das divisórias nas referidas unidades judiciais.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º As medidas urgentes serão apreciadas pelos substitutos legais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Presidente em Exercício

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/02/2019, EDIÇÃO N. 40, FL. 6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/02/2019