Portaria Conjunta 29 de 25/02/2019

Suspende o atendimento ao público externo na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, do dia 26 de fevereiro de 2019 a 21 de março de 2019, para inserção dos processos digitalizados no sistema PJe.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 29 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019


Suspende o atendimento ao público externo na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, do dia 26 de fevereiro de 2019 a 21 de março de 2019, para inserção dos processos digitalizados no sistema PJe.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto no PA SEI 15546/2018,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o atendimento ao público externo na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, do dia 26 de fevereiro de 2019 a 21 de março de 2019, para inserção dos processos digitalizados no sistema PJe.

Parágrafo único. Os prazos processuais que porventura devam iniciar-se ou completar-se nestes dias ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º As medidas urgentes e aquelas em que houver risco de perecimento de direito serão apreciadas pelo juízo, realizandose
as audiências porventura designadas para o respectivo período.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Presidente em exercício

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/02/2019, EDIÇÃO N. 41, FLS. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/02/2019