Portaria Conjunta 31 de 25/02/2019

Altera dispositivos do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, relativos à estrutura organizacional da Secretaria de Distribuição e Movimentação de Autos Judiciais da Primeira Instância - SEDI.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 31 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

Altera dispositivos do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, relativos à estrutura organizacional da Secretaria de Distribuição e Movimentação de Autos Judiciais da Primeira Instância - SEDI.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso IV do art. 303 do Anexo da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura, ad referendum do Tribunal Pleno e o contido no Processo Administrativo SEI 19915/2018,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar dispositivos do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, relativos à estrutura organizacional da Secretaria de Distribuição e Movimentação de Autos Judiciais da Primeira Instância – SEDI.

Art. 2º A Seção VII do Capítulo II do Título I do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, passa a vigorar acrescida dos arts. 17-A, 17-B e 17-C, com a seguinte redação:

[...]
Art. 17-A. A Secretaria de Distribuição e Movimentação de Autos Judiciais da Primeira Instância – SEDI possui a seguinte estrutura:

I – Distribuições e Protocolos Judiciais;

II - Núcleo de Movimentação de Malotes Judiciais - NUMAJ;

III - Coordenadoria de Apoio aos Juizados Especiais – COAJE. (NR)

Art. 17-B. As Distribuições e Protocolos Judiciais possuem a seguinte estrutura:

I – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum Milton Sebastião Barbosa:

a) Núcleo de Movimentação de Petições Intermediárias e Autos Judiciais – NUMOV:

1. Posto de Protocolo Judicial Expresso – Setor Comercial Sul – PPJE-SCS;

2. Posto de Protocolo Judicial Expresso – Ginásio Nilson Nelson – PPJE-GNN;

II – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum Joaquim de Sousa Neto;

III – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum José Júlio Leal Fagundes;

IV – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete;

V – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum de Águas Claras;

VI –Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum de Brazlândia;

VII – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum de Ceilândia;

VIII – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum do Gama;

IX – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum do Guará;

X – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum de Núcleo Bandeirante;

XI – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum do Paranoá;

XII – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum de Planaltina;

XIII – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum do Recanto das Emas;

XIV – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum do Riacho Fundo;

XV – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum de Samambaia;

XVI – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum de Sobradinho;

XVII – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum de Santa Maria;

XVIII – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum de São Sebastião;

XIX – Distribuição e Protocolo Judicial do Fórum de Taguatinga. (NR)

Art. 17-C. A Coordenadoria de Apoio aos Juizados Especiais – COAJE possui a seguinte estrutura:

I – Núcleo de Redução a Termo e de Distribuição dos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários – NURJEC;

II – Postos de Redução a Termo e de Distribuição:

a) Posto de Redução a Termo e de Distribuição de Águas Claras - PRTDCla;

b) Posto de Redução a Termo e de Distribuição de Brazlândia - PRTDBraz;

c) Posto de Redução a Termo e de Distribuição de Ceilândia - PRTDCei;

d) Posto de Redução a Termo e de Distribuição do Gama - PRTDGam;

e) Posto de Redução a Termo e de Distribuição do Guará - PRTDGua;

f) Posto de Redução a Termo e de Distribuição do Núcleo Bandeirante - PRTDNuB;

g) Posto de Redução a Termo e de Distribuição do Paranoá - PRTDPar;

h) Posto de Redução a Termo e de Distribuição de Planaltina - PRTDPla;

i) Posto de Redução a Termo e de Distribuição do Recanto das Emas – PRTDREm;

j) Posto de Redução a Termo e de Distribuição do Riacho Fundo - PRTDRiF;

k) Posto de Redução a Termo e de Distribuição de Samambaia - PRTDSam;

l) Posto de Redução a Termo e de Distribuição de Santa Maria - PRTDSMa;

m) Posto de Redução a Termo e de Distribuição de São Sebastião - PRTDSSe;

n) Posto de Redução a Termo e de Distribuição de Sobradinho - PRTDSob;

o) Posto de Redução a Termo e de Distribuição de Taguatinga – PRTDTag. (NR)

Art. 3º Alterar o inciso I do art. 44 do Anexo da Resolução 1 de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 44. [...]

I - manter, na portaria principal de acesso ao fórum, atendimento ao público para prestar informações e orientações aos usuários, inclusive sobre os andamentos processuais de autos físicos e eletrônicos; (NR)

[...]
Art. 4º A Seção VIII do Capítulo IV do Título I do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, passa a vigorar acrescida do art. 60-A;

da Subseção I-A com os arts. 61-A, 61-B, 61-C; 63-A e 64-A;

da Subseção III com o art. 65-A;

e da Subseção IV com os arts. 66- A, 66-B e 66-C, com a seguinte redação:

Art. 60-A. À Secretaria de Distribuição e Movimentação de Autos Judiciais da Primeira Instância - SEDI compete:

I – supervisionar, coordenar, assessorar e fiscalizar as atividades de todas as unidades que lhe são subordinadas, a fim de desenvolver metodologia de qualidade nos processos de trabalho;

II – coordenar e orientar o serviço de atendimento por chat online para o sistema PJe, cujo suporte ao usuário externo (partes e advogados) compreende o esclarecimento de dúvidas quanto às funcionalidades técnicas do sistema, o cadastro e envio de login e senha para acesso ao PJe, a abertura de ordem de serviço para solução de problemas técnicos e, tão logo desenvolvida a ferramenta necessária, a possibilidade de inserção de petições intermediárias nos processos eletrônicos;

III – instalar, administrar e realizar manutenção dos totens e do sistema SGA nas Distribuições;

IV – zelar pela segurança e pela agilidade do encaminhamento ou da disponibilização das petições intermediárias de primeira e de segunda instâncias, dos autos judiciais e dos demais documentos judiciais recebidos em suas unidades;

V – sugerir a edição das normas correspondentes, em compatibilidade com as metas e o planejamento institucional;

VI – acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados em decorrência da implantação de normas e padrões de funcionamento, considerados os objetivos e as metas estabelecidas para as unidades que lhe são subordinadas;

VII – analisar relatórios mensais com dados estatísticos e gráficos das atividades desenvolvidas pelas unidades que lhe são subordinadas e consolidar os dados;

VIII – apresentar à SGC relatório anual das principais atividades desenvolvidas no período;

IX – expedir certidão de atuação dos advogados, consoante ato normativo próprio;

X – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelo Secretário-Geral da Corregedoria. (NR) 


Subseção I-A
Das Distribuições e Protocolos Judiciais

Art. 61-A. Às Distribuições e Protocolos Judiciais compete:

 I – distribuir, redistribuir e autuar os feitos, remetendo-os aos juízos competentes mediante relatório ou recibo de remessa;

II – adotar as cautelas legais quando se tratar de distribuição de feitos sigilosos ou sob segredo de justiça;

III – zelar pela celeridade da distribuição e pela imediata remessa aos juízos competentes dos feitos considerados urgentes;

IV – fornecer ao interessado comprovante de recebimento do feito, no qual deverão constar a data e o horário, quando impossibilitada a imediata distribuição;

V – promover a utilização de sorteio manual para os feitos urgentes, sob a supervisão do juiz distribuidor, quando impossibilitada a distribuição eletrônica;

VI – promover o cancelamento da distribuição, no caso de processos físicos, tão logo recebido o ofício encaminhado pelo juízo competente;

VII – emitir relatório diário dos feitos físicos distribuídos, redistribuídos e cancelados, promovendo sua publicação no DJe;

VIII– receber das partes, dos advogados e dos demais interessados os autos judiciais físicos, bem como as petições intermediárias de primeira e de segunda instâncias e os demais documentos judiciais, somente quando concernentes a processos físicos, registrando-os no sistema informatizado;

IX – após o recebimento, disponibilizar os autos físicos e as petições pertencentes aos autos físicos aos órgãos destinatários do próprio fórum;

X – encaminhar ao NUMAJ as petições intermediárias de primeira e de segunda instâncias, os autos judiciais e outros documentos judiciais recebidos com destino aos demais fóruns;

XI – receber do NUMAJ o malote de petições intermediárias de primeira e de segunda instâncias, os autos judiciais e os demais documentos judiciais com destino às varas localizadas no respectivo fórum;

XII– Encaminhar ao NUMAJ o malote de distribuição integrada;

XIII– receber das varas do respectivo fórum e do NUMAJ os autos judiciais para serem redistribuídos por competência e encaminhá-los às distribuições competentes;

XIV– emitir, por meio do sistema informatizado, relatório diário da entrega de petições nas varas das circunscrições judiciárias e relatório da movimentação de protocolo judicial, bem como mantê-los em arquivo, para posterior inspeção;

XV – conferir e organizar o movimento diário de protocolo judicial recebido em sua unidade;

XVI – receber, organizar e armazenar, em conformidade com os instrumentos de gestão documental do TJDFT, a documentação produzida na unidade;

XVII – cadastrar advogados no sistema informatizado de primeira instância;

XVIII– elaborar estatística mensal das atividades executadas na unidade e encaminhá-la à SEDI até o quinto dia útil do mês subsequente;

XIX – desempenhar outras atividades determinadas pelo secretário-geral da Corregedoria ou pelo Secretário da SEDI.
(NR)

Art. 61-B. À Distribuição do Fórum José Júlio Leal Fagundes, além das atribuições previstas no art. 61-A, compete:

I - receber os autos físicos em grau de recurso oriundos de juizados especiais, nos quais ainda não tiver sido implantado o PJe; autuar os recursos de partes e advogados no SISPL relativos a autos físicos; distribuir e redistribuir os autos físicos e encaminhá-los às secretarias das turmas recursais;

II - consultar e sugerir a prevenção e/ou impedimento de magistrados das Turmas Recursais em processos físicos (SISPL) e eletrônicos (PJe). (NR)

Art. 61-C. À Distribuição do Fórum Milton Sebastião Barbosa, além das atribuições previstas no art. 61-A, compete:

I - coordenar, orientar e fiscalizar as atividades do NUMOV e dos postos de protocolo expresso;

II – receber e consolidar os relatórios mensais com dados estatísticos das atividades desenvolvidas pelas unidades que lhe são subordinadas e encaminhá-los à SEDI, juntamente com a estatística mensal das atividades das Distribuições e Protocolos Judiciais. (NR)

[...]
Art. 63-A. Ao Núcleo de Movimentação de Petições Intermediárias e Autos Judiciais – NUMOV, compete:

I –receber das partes, dos advogados e dos demais interessados as petições intermediárias de primeira e de segunda instâncias, os autos judiciais e os demais documentos judiciais, registrando-os no sistema informatizado;

II –receber do NUMAJ as petições intermediárias de primeira e de segunda instâncias, os autos judiciais e os demais documentos judiciais com destino às varas do Fórum Milton Sebastião Barbosa e à Segunda Instância;

III – emitir relatórios de movimentação diária de suas atividades e dos Postos de Protocolo Expresso - PPJEs por meio do sistema informatizado;

IV –conferir e organizar o movimento diário recebido em sua unidade e nos postos de protocolo expresso;

V –disponibilizar as petições e os autos recebidos aos órgãos destinatários do Fórum Milton Sebastião Barbosa e da segunda instância;

VI –encaminhar ao NUMAJ as petições intermediárias de primeira e de segunda instâncias, os autos judiciais e demais documentos judiciais recebidos com destino a outros fóruns;

VII – receber, organizar e armazenar, em conformidade com os instrumentos de gestão documental do TJDFT, a documentação de protocolo judicial;

VIII – coordenar o atendimento nos postos de protocolo judicial expresso;

IX –elaborar estatística mensal das atividades executadas na unidade e encaminhá-la à SEDI até o quinto dia útil do mês subsequente;

X –desempenhar outras atividades determinadas pelo Distribuidor do Fórum Milton Sebastião Barbosa ou pelo secretário da SEDI. (NR)

Art. 64-A. Ao Posto de Protocolo Judicial Expresso – Setor Comercial Sul – PPJE-SCS e ao Posto de Protocolo Judicial Expresso – Ginásio Nilson Nelson – PPJE-GNN compete:

I –receber das partes, dos advogados e dos demais interessados os autos judiciais físicos, bem como as petições intermediárias de primeira e de segunda instâncias e os demais documentos judiciais, somente quando concernentes a processos físicos, registrando-os no sistema informatizado;

II –encaminhar ao NUMOV os autos judiciais físicos, bem como as petições intermediárias de primeira e de segunda instâncias e os demais documentos judiciais, concernentes a processos físicos, para posterior remessa aos órgãos destinatários;

III – desempenhar outras atividades determinadas pelo Supervisor do NUMOV ou pelo Secretário da SEDI. (NR)


Subseção III
Do Núcleo de Movimentação de Malotes Judiciais - NUMAJ


Art. 65-A. Ao Núcleo de Movimentação de Malotes Judiciais – NUMAJ compete:

I –receber do NUMOV e das Distribuições e Protocolos Judiciais as petições intermediárias de primeira e de segunda instâncias, os autos judiciais e os demais documentos judiciais, promovendo os respectivos encaminhamentos registrados no sistema informatizado;

II –receber do NUPLA e do NAC as medidas para que sejam encaminhadas aos juízos naturais competentes;

III – receber das varas do Fórum Milton Sebastião Barbosa e das Distribuições e Protocolos Judiciais os autos judiciais para serem redistribuídos por competência e encaminhá-los às distribuições competentes;

IV –conferir e organizar o movimento diário recebido, preparando os malotes e encaminhando-os às circunscrições de destino;

V –elaborar estatística mensal das atividades executadas e encaminhá-la à SEDI até o quinto dia útil do mês subsequente;

VI –desempenhar outras atividades determinadas pelo secretário da SEDI. (NR)


Subseção IV
Da Coordenadoria de Apoio aos Juizados Especiais – COAJE

Art. 66-A. À Coordenadoria de Apoio aos Juizados Especiais – COAJE compete:

I –supervisionar e coordenar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, bem como acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados;

II –manter atualizada a página dos juizados especiais na intranet e na internet;

III – analisar relatórios mensais com dados estatísticos e gráficos das atividades desenvolvidas pelas unidades que lhe são subordinadas;

IV –apresentar à SEDI relatório mensal com dados estatísticos das atividades desenvolvidas pela coordenadoria e pelas unidades que lhe são subordinadas, até o quinto dia útil do mês subsequente;

V –desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral da Corregedoria ou pelo Secretário da SEDI.

Art. 66-B. Ao Núcleo de Redução a Termo e de Distribuição dos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários – NURJEC compete:

I –atender ao público e reduzir a termo, de forma isenta e simples, com linguagem acessível, a demanda apresentada aos juizados especiais cíveis e aos da Fazenda Pública;

II –receber e distribuir as petições iniciais endereçadas aos juizados especiais cíveis e aos da Fazenda Pública, inclusive aquelas reduzidas a termo;

III – elaborar estatística mensal das atividades desenvolvidas pela unidade e encaminhá-la à COAJE até o terceiro dia útil do mês subsequente;

IV –desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral da Corregedoria ou pelo Secretário da SEDI. (NR)

Art. 66-C. Os Postos de Redução a Termo e de Distribuição desempenharão as mesmas atividades previstas para o NURJEC, excetuada a competência exclusiva desse Núcleo no que se refere aos juizados especiais da Fazenda Pública.
(NR)

Art. 5º Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura:

a) o inciso VIII do art. 10;

b) o art. 17;

c) a Seção VIII do Capítulo II do Título I com o art. 18;

d) o art. 60;

e) a Subseção I da Seção VIII do Capítulo IV do Título I com o art. 61;

f) a Subseção II da Seção VIII do Capítulo IV do Título I com os arts. 62 a 66; e

g) a Seção IX do Capítulo IV do Título I com os arts. 67 a 71.

II – a alínea “c” do art. 1º da Portaria Conjunta 76 de 30 de agosto de 2017.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor decorridos 30 dias de sua publicação.


Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Presidente em exercício


Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/03/2019, EDIÇÃO N. 43, FLS. 6-10. DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/03/2019