Portaria Conjunta 33 de 01/03/2019

Suspende o atendimento ao público externo na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, do dia 12 de março de 2019 a 01 de abril de 2019, para inserção dos processos digitalizados no sistema PJe.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 33 DE 1º DE MARÇO DE 2019

Suspende o atendimento ao público externo na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, do dia 12 de março de 2019 a 01 de abril de 2019, para inserção dos processos digitalizados no sistema PJe.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto no PA SEI 15546/2018,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o atendimento ao público externo na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, do dia 12 de março de 2019 a 01 de abril de 2019, para inserção dos processos digitalizados no sistema PJe.

Parágrafo único. Os prazos processuais que porventura devam iniciar-se ou completar-se nestes dias ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º As medidas urgentes e aquelas em que houver risco de perecimento de direito serão apreciadas pelo juízo, realizando-se as audiências porventura designadas para o respectivo período.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/03/2019, EDIÇÃO N. 45, FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/03/2019