Portaria Conjunta 33 de 01/03/2019
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 33 DE 1º DE MARÇO DE 2019
Suspende o atendimento ao público externo na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, do dia 12 de março de 2019 a 01 de abril de 2019, para inserção dos processos digitalizados no sistema PJe.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto no PA SEI 15546/2018,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o atendimento ao público externo na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, do dia 12 de março de 2019 a 01 de abril de 2019, para inserção dos processos digitalizados no sistema PJe.
Parágrafo único. Os prazos processuais que porventura devam iniciar-se ou completar-se nestes dias ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º As medidas urgentes e aquelas em que houver risco de perecimento de direito serão apreciadas pelo juízo, realizando-se as audiências porventura designadas para o respectivo período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor