Portaria Conjunta 34 de 01/03/2019

Altera dispositivos da Portaria Conjunta 83 de 19 de julho de 2018, que dispõe sobre o recebimento e expedição de cartas precatórias e de ordem no TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 34 DE 1º DE MARÇO DE 2019

Altera dispositivos da Portaria Conjunta 83 de 19 de julho de 2018, que dispõe sobre o recebimento e expedição de cartas precatórias e de ordem no TJDFT.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e considerando o teor da Portaria Conjunta 87 de 03 de outubro de 2016, bem como o contido nos PAs SEI 12063/2018 e 25209/2018,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria Conjunta 83 de 19 de julho de 2018, que dispõe sobre o recebimento e expedição de cartas precatórias e de ordem no TJDFT.

Art. 2º O art. 4º da Portaria Conjunta 83 de 19 de julho de 2018 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

Art. 4º [...]

Parágrafo único. O recebimento de cartas precatórias e de ordem destinadas às Varas de Execuções Penais será regulamentado em
ato normativo próprio. (NR)

Art. 3º Alterar o parágrafo único do art. 6º, o art. 11 e o § 2º do art. 29 da Portaria Conjunta 83 de 19 de julho de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º [...]

Parágrafo único. O recebimento de cartas precatórias pelo Tribunal será feito via PJe, quando este for implementado nas varas da Infância e da Juventude e na da Auditoria Militar. (NR)

[...]
Art. 11. O Sistema Hermes – Malote Digital deverá ser utilizado pelo remetente quando os órgãos destinatários forem as varas da Infância
e da Juventude e a Auditoria Militar. (NR)
[...]
Art. 29 [...]

§ 2º No caso das cartas de ordem recebidas pelo Malote Digital que tiverem como destinatária a Auditoria Militar, o serviço de Distribuição realizará a captura dos documentos, providenciará a distribuição e enviará o conjunto documental à respectiva unidade judiciária. (NR)

Art. 4º Fica revogado o inciso II do art. 12 da Portaria Conjunta 83 de 19 de julho de 2018.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/03/2019, EDIÇÃO N. 45, FLs. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/03/2019