Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Portaria Conjunta 36 de 07/03/2019

Altera a Portaria Conjunta 15 de 27 de fevereiro de 2018, que institui a Cadeia de Valor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 36 DE 7 DE MARÇO DE 2019


Altera a Portaria Conjunta 15 de 27 de fevereiro de 2018, que institui a Cadeia de Valor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.


O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Acrescentar o inciso VII ao art. 2º da Portaria Conjunta 15 de 27 de fevereiro de 2018, com a seguinte redação:

Art. 2º [...]

VII - valores: resultados do conjunto de atividades da organização, ou seja, são os produtos ou serviços entregues à sociedade. (NR)

Art. 2º Alterar o caput e o inciso III do art. 3º da Portaria Conjunta 15 de 2018, bem como acrescentar-lhe o inciso IV, com a seguinte redação:

Art. 3º Os macroprocessos constantes da Cadeia de Valor do TJDFT são classificados em finalísticos, apoio direto aos finalísticos, gestão e suporte e governança e estão divididos da seguinte forma:

[...]

III - macroprocesso de gestão e suporte:

a) grupo gestão de pessoas:

1. valorização, integração e desenvolvimento;

2. saúde;

3. gestão administrativa;

4. qualidade de vida no trabalho;

b) gestão do conhecimento;

c) gestão da segurança e mobilidade;

d) gestão contratual, orçamentária, financeira e contábil;

e) gestão de materiais;

f) comunicação institucional;

g) gestão de tecnologia da informação;

h) gestão da infraestrutura física;

i) sustentabilidade;

IV - macroprocesso de governança:

a) grupo avaliação, direcionamento e monitoramento:

1. traçar políticas corporativas;

2. desenvolver, desdobrar e gerenciar a estratégia;

3. garantir a transparência e o envolvimento das partes interessadas;

4. prestar contas a órgãos reguladores e à sociedade;

5. gerir riscos e controles internos e realizar auditorias. (NR)

Art. 3º Acrescentar o art. 3º-A à Portaria Conjunta 15 de 2018, com a seguinte redação:

Art. 3º-A São valores gerados pelo TJDFT:

I - resolução de conflitos e prevenção de litígios;

II processos julgados de forma imparcial, célere, transparente e eficiente;

III - informações íntegras, claras, acessíveis e transparentes aos cidadãos;

IV - sistemas confiáveis, acessíveis e seguros à sociedade. (NR)

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente no exercício da Primeira Vice-Presidência

Desembargador GEORGE LOPES LEITE
Segundo Vice-Presidente em exercício

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/03/2019, EDIÇÃO N. 46, FLS. 11/12. DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/03/2019