Portaria Conjunta 36 de 07/03/2019
Altera a Portaria Conjunta 15 de 27 de fevereiro de 2018, que institui a Cadeia de Valor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 36 DE 7 DE MARÇO DE 2019
Altera a Portaria Conjunta 15 de 27 de fevereiro de 2018, que institui a Cadeia de Valor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar o inciso VII ao art. 2º da Portaria Conjunta 15 de 27 de fevereiro de 2018, com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
VII - valores: resultados do conjunto de atividades da organização, ou seja, são os produtos ou serviços entregues à sociedade. (NR)
Art. 2º Alterar o caput e o inciso III do art. 3º da Portaria Conjunta 15 de 2018, bem como acrescentar-lhe o inciso IV, com a seguinte redação:
Art. 3º Os macroprocessos constantes da Cadeia de Valor do TJDFT são classificados em finalísticos, apoio direto aos finalísticos, gestão e suporte e governança e estão divididos da seguinte forma:
[...]
III - macroprocesso de gestão e suporte:
a) grupo gestão de pessoas:
1. valorização, integração e desenvolvimento;
2. saúde;
3. gestão administrativa;
4. qualidade de vida no trabalho;
b) gestão do conhecimento;
c) gestão da segurança e mobilidade;
d) gestão contratual, orçamentária, financeira e contábil;
e) gestão de materiais;
f) comunicação institucional;
g) gestão de tecnologia da informação;
h) gestão da infraestrutura física;
i) sustentabilidade;
IV - macroprocesso de governança:
a) grupo avaliação, direcionamento e monitoramento:
1. traçar políticas corporativas;
2. desenvolver, desdobrar e gerenciar a estratégia;
3. garantir a transparência e o envolvimento das partes interessadas;
4. prestar contas a órgãos reguladores e à sociedade;
5. gerir riscos e controles internos e realizar auditorias. (NR)
Art. 3º Acrescentar o art. 3º-A à Portaria Conjunta 15 de 2018, com a seguinte redação:
Art. 3º-A São valores gerados pelo TJDFT:
I - resolução de conflitos e prevenção de litígios;
II processos julgados de forma imparcial, célere, transparente e eficiente;
III - informações íntegras, claras, acessíveis e transparentes aos cidadãos;
IV - sistemas confiáveis, acessíveis e seguros à sociedade. (NR)
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente no exercício da Primeira Vice-Presidência
Desembargador GEORGE LOPES LEITE
Segundo Vice-Presidente em exercício
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor