Portaria Conjunta 39 de 12/03/2019

Dispõe sobre a suspensão do expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no dia 28 de junho de 2019, a partir das 17h.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 39 DE 12 DE MARÇO DE 2019 

Dispõe sobre a suspensão do expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no dia 28 de junho de 2019, a partir das 17h.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o decidido nos autos do Processo Administrativo 0006502/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º. Suspender o expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal no dia 28 de junho de 2019, a partir das 17 h.

Art. 2º. Estabelecer que os prazos que devam iniciar ou findar no referido dia ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/03/2019, EDIÇÃO N. 55, FLS. 6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/03/2019