Portaria Conjunta 40 de 15/03/2019

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

PORTARIA CONJUNTA 40 DE 15 DE MARÇO DE 2019

 
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no Processo Administrativo N. 0002237/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar o funcionamento da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília no período das 8h às 20h, sem prejuízo do expediente regular.

Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho. Art 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Art 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

 

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/03/2019, EDIÇÃO N. 61, FLS. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/04/2019