Portaria Conjunta 45 de 03/04/2019

Dispõe sobre o funcionamento do NUGEP – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes no âmbito deste Tribunal de Justiça e dá outras providências.

 

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 45 DE 3 DE ABRIL DE 2019


Dispõe sobre o funcionamento do NUGEP – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes no âmbito deste Tribunal de Justiça e dá outras providências.

Revogada pela Portaria Conjunta 130 de 03/12/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto nos artigos 96 e 97 da Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, e na Resolução 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ,

RESOLVEM:

Art. 1º. Esta Portaria Conjunta dispõe sobre a organização e o funcionamento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, instituído nos termos do art. 11, inciso V, da Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, como unidade permanente, vinculada à Presidência deste Tribunal e subordinada administrativamente à Secretaria Judiciária – SEJU.

Art. 2º O NUGEP será composto por, no mínimo, quatro servidores, dos quais pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) devem ser efetivos e possuir graduação em Direito.

§ 1º - Deverão ser utilizados os servidores e a estrutura administrativa do extinto Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos – NURER.

§ 2º - Os cargos de Coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de seu Substituto Legal deverão ser preenchidos por servidores Bacharéis em Direito.

Art. 3º As atribuições do NUGEP seguirão o disposto no art. 96 da Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Art. 4º Em cumprimento ao artigo 96, inciso XV, da Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, todas as comunicações oficiais recebidas pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes atinentes aos recursos especiais repetitivos, recursos extraordinários com repercussão geral, incidentes de assunção e competência e incidente de resolução de demandas repetitivas serão compiladas em boletim informativo semanal, divulgado no último dia útil da semana.

§ 1º Os órgãos julgadores, os juízos de primeira instância, os juizados especiais e as turmas recursais deverão informar ao NUGEP o email institucional para o recebimento das informações atinentes aos recursos especiais ou extraordinários.

§ 2º É de inteira responsabilidade das unidades mencionadas no § 1º deste artigo a verificação da caixa de e-mail quanto ao recebimento das informações oriundas do NUGEP.

§ 3º Na impossibilidade transitória de transmissão das comunicações por e-mail institucional do NUGEP, as informações serão prestadas por meio de memorando-circular.

§ 4° O Boletim será enviado para o e-mail institucional dos órgãos julgadores de primeira e de segunda instância, a todos os magistrados, bem como aos interessados que assim solicitarem, além de disponibilizado na página do NUGEP na internet e na intranet.

Art. 5º À exceção do acervo de feitos físicos e eletrônicos sobrestados pelo Presidente do TJDFT e pelos Presidentes das Turmas Recursais, em grau de recurso especial ou extraordinário, compete aos órgãos julgadores e aos juízos de primeira instância a guarda e a conservação dos processos com decisão de sobrestamento, por força de Repercussão Geral, Recurso Repetitivo, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR e Incidente de Assunção de Competência – IAC, enquanto perdurarem seus efeitos.

Art. 6º Fica revogada a Resolução 18, de 5 de outubro de 2016.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/04/2019, EDIÇÃO N. 68, FLS. 5-6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/04/2019