Portaria Conjunta 47 de 12/04/2019
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 47 DE 12 DE ABRIL DE 2019
Suspende o atendimento externo em unidades judiciárias localizadas nos Fóruns de Águas Claras e Taguatinga, em virtude de mudança de localização.
Alterado pela Portaria Conjunta 52 de 10/05/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 4281/2019,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o atendimento externo em unidades judiciárias dos Fóruns de Águas Claras e Taguatinga, em virtude de mudança de localização.
Art. 2º Suspender o atendimento externo em unidades judiciárias localizadas no Fórum Desembargador Helládio Toledo Monteiro (Circunscrição Judiciária de Águas Claras), conforme cronograma abaixo:
1ª Vara Cível |
dias 26, 29 e 30 de abril de 2019 |
2ª Vara Cível |
dias 2, 3 e 6 de maio de 2019 |
1ª Vara de Família |
dias 15, 16 e 17 de maio de 2019 |
2º Juizado Especial Cível |
dia 20 de maio de 2019 |
Art. 3º Suspender o atendimento externo da 5ª Vara Cível de Taguatinga, nos dias 13 e 14 de maio de 2019. (Alterado pela Portaria Conjunta 52 de 10/05/2019)
Art. 3º Suspender o atendimento externo da 5ª Vara Cível de Taguatinga, nos dias 12 e 13 de junho de 2019. (NR)
Art. 4º Os prazos processuais que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, relativos aos feitos em tramitação nos juízos mencionados nos arts. 2º e 3º desta Portaria Conjunta.
Art. 5º Eventuais medidas urgentes serão apreciadas pelos substitutos legais.
Art. 6º Fica autorizada a suspensão dos atendimentos da unidade da Coordenadoria Psicossocial Judiciária – NERAV/COORPSI em funcionamento no Fórum de Águas Claras, nos dias 22, 23 e 24 de abril de 2019.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor