Portaria Conjunta 48 de 12/04/2019
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 48 DE 12 DE ABRIL DE 2019
Institui Grupo de Trabalho para revisão dos normativos da Governança Institucional.
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto na Resolução 2/2019, no Plano Estratégico 2015-2020 do TJDFT, no Processo Administrativo n. 11240/2017 e no Processo Administrativo 9651/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar os normativos da Governança Institucional do TJDFT.
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem como atribuições:
I - realizar o levantamento, a avaliação e a análise dos normativos relacionados à Governança Institucional;
II - analisar a necessidade de alteração ou de instituição de novos normativos para a consolidação da Governança Institucional; e
III - elaborar e propor minutas de normativos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - Secretário-Geral do TJDFT;
II - Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica;
III - Arthur Cezar da Silva Júnior, matrícula 312.038;
IV - Lucyanna Quartieri Pinheiro Rodrigues, matrícula 313.723;
V - Emerson Martineli Rodiguero, matrícula 317.736;
VI - Vania Pereira Prado Chiaratto, matrícula 310.240;
VII - Carmen Cecília da Fonseca Lemes Ferreira, matrícula 309.980;
VIII - Luciano Marcos Pires, matrícula 313.274;
IX - Janaína Amorim Justino Sartori, matrícula 318.027;
X - Leonardo André de Sousa Ribeiro, matrícula 317.213;
XI- Larissa Freire Mendes Ferreira, matrícula 316.466;
XII - Alfredo da Mata Machado, matrícula 318.355;
XIII - Daniella Borges Mundim, matrícula 316.619; e
XIV - José William Holanda Cordeiro, matrícula 311.068.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Secretário-Geral e coordenado pelo Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá solicitar informações e agendar reuniões com as unidades do Tribunal para as atividades de revisão dos normativos da Governança Institucional.
Art. 6º As entregas do grupo de trabalho serão submetidas à validação da Administração Executiva e posteriormente encaminhadas à Presidência do TJDFT.
Parágrafo único. Os normativos que porventura impactem os subsistemas de governança deverão ser validados pelos respectivos comitês de governança.
Art. 7º O prazo para funcionamento do Grupo de Trabalho será de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação desta Portaria Conjunta, prorrogável por mais 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor