Portaria Conjunta 60 de 03/06/2019

Cria força-tarefa para conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite na primeira instância para o meio digital.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 60 DE 05 DE JUNHO DE 2019


Cria força-tarefa para conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite na primeira instância para o meio digital.


O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e considerando o teor da Portaria Conjunta 24 de 20 de fevereiro de 2019, bem como o disposto no Processo Administrativo 14.674/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Criar força-tarefa para conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite na primeira instância para o meio digital, nos termos da Portaria Conjunta 24 de 20 de fevereiro de 2019.

Art. 2º A força-tarefa será formada por uma coordenação-geral e por equipes especializadas que atuarão nas etapas de digitalização e de cadastramento e inserção de arquivos digitalizados no PJe.

§ 1º A fragmentação dos arquivados em formato PDF, disponibilizados pelos núcleos de digitalização em pasta compartilhada na rede do Tribunal, constitui-se em etapa necessária ao cadastramento e inserção dos arquivos no PJe e, como tal, será realizada pelas unidades judiciais, nos termos do § 2º do art. 9º da Portaria Conjunta 24/2019.

§ 2º Em caráter eventual e de acordo com o volume do acervo e da disponibilidade da força de trabalho criada para essa
finalidade, as equipes especializadas poderão prestar auxílio às unidades judiciais na etapa de fragmentação dos arquivos.

Art. 3º A Coordenação-Geral da força-tarefa será composta pelos seguintes membros:

I - o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que a presidirá;

II - o Juiz Assistente da Corregedoria da Justiça, Dr. Lizandro Garcia Gomes Filho;

III - o Juiz Assistente da Primeira Vice-Presidência, Dr. Omar Dantas Lima;

IV - o Juiz de Direito Substituto, Dr. Joel Rodrigues Chaves Neto.

§ 1º A Coordenação-Geral da força-tarefa será auxiliada diretamente pelos seguintes servidores:

I - Ariovaldo Dias Furtado, matrícula 313.087;

II - Joberth Charles Vieira da Silva, matrícula 315.363;

III - Omar Bemfica de Deus, matrícula 316.005;

IV - Guilherme Valadares Vasconcelos, matrícula 302;

V - Weberson Gabriel, matrícula 315.218;

VI - Marcos Antonio Ribeiro Alves, matrícula 311.851.

§ 2º As equipes especializadas que atuarão nas etapas de digitalização e de cadastramento e inserção de arquivos digitalizados no PJe serão compostas por servidores, estagiários e prestadores de serviço e coordenadas pelo Juiz de Direito Substituto Dr. Joel Rodrigues Chaves Neto, que desempenhará a função sem prejuízo de suas atribuições judiciais.

§ 3º Para cada equipe especializada será destacado um servidor responsável pela gestão administrativa e frequência dos respectivos servidores e estagiários, em conjunto com as chefias das unidades às quais estiverem lotados.

Art. 4º A digitalização dos processos físicos em trâmite na primeira instância será realizada:

I - pelo Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN, com o auxílio da equipe do Superior Tribunal de Justiça, disponibilizada para tal finalidade;

II - pelo Núcleo de Digitalização - NUDIG, observada a proporcionalidade do acervo de processos judiciais físicos existentes na primeira e na segunda instância.

Art. 5º São atribuições da Coordenação-Geral da força-tarefa:

I - definir o cronograma do acervo físico em trâmite na primeira instância que será convertido para o meio digital, inclusive dos processos arquivados provisoriamente;

II - expedir orientações às unidades judiciais e determinar a data de transferência do acervo físico para os núcleos de
digitalização;

III - estabelecer a logística necessária para a retirada e devolução dos processos judiciais físicos entre as unidades judiciais e os núcleos de digitalização;

IV - prestar suporte tecnológico para as unidades judiciais e equipes especializadas que compõem a força-tarefa nas etapas da conversão do suporte;

V - fixar prazo para que as unidades judiciais concluam a etapa de fragmentação dos arquivos;

VI - acompanhar o andamento dos trabalhos em cada etapa do processo de conversão do suporte e definir prioridades em caso de urgência;

VII - determinar às unidades judiciais e às unidades de apoio a retificação de andamentos registrados nos sistemas processuais de primeira instância, quando a incorreção dos dados repercutir no número de processos a serem digitalizados.

Art. 6º A Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI desenvolverá e disponibilizará para os gestores e unidades judiciais ferramentas de governança e transparência das atividades desenvolvidas nas etapas de conversão do suporte, volumetria de processos inseridos no PJe e base de dados dos sistemas processuais.

Art. 7º A força-tarefa atuará até 20 de abril de 2020.

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/06/2019, EDIÇÃO N. 109, FLS. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/06/2019