Portaria Conjunta 65 de 14/06/2019

Institui as linhas e sublinhas de pesquisa no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios



PORTARIA CONJUNTA 65 DE 14 DE JUNHO DE 2019

Institui as linhas e sublinhas de pesquisa no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — TJDFT.



Alterada pela Portaria Conjunta 63 de 05/06/2020


O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no Processo Administrativo 12836/2018,


RESOLVEM:

 
Art. 1º Instituir, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — TJDFT, as linhas e respectivas sublinhas de pesquisa, que serão fomentadas pela Escola de Formação Judiciária — Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.

 

 

CAPÍTULO I

 DA PESQUISA JURÍDICA

 

 

Art. 2º São linhas e sublinhas de pesquisa jurídica:


I — Linha Direito Processual, Sistemas de Justiça e Inovação: identifica os problemas centrais dos processos judiciais (cíveis e/ou criminais) em termos de efetividade, celeridade e gestão, com base em pesquisas empíricas e teóricas, bem como busca novas soluções pragmáticas, inclusive com recursos tecnológicos, inovações e experiências de outros tribunais e/ou sistemas de justiça, no intuito de aprimorar a prestação jurisdicional. Essas investigações, que também têm a pretensão de cientificidade, são fundamentais para o Judiciário local, uma vez que, diante do contingenciamento material e de pessoal, é imprescindível analisar reflexiva e criticamente as causas da problemática real da morosidade processual e do abarrotamento das varas judiciais e dos tribunais, para buscar novos mecanismos de gestão, inovações tecnológicas, técnicas de aceleração processual e meios apropriados de solução de conflitos;

 

a) Sublinha Direito Processual Civil, Inovação, Justiça e Sociedade: investiga os principais problemas no processo judicial cível em termos de morosidade, burocracia processual, custos para o Estado e falta de efetividade, com base em pesquisas empíricas, teóricas e/ou dogmáticas, considerando, de forma abrangente, a complexidade que cerca a temática, incluindo problematizações que considerem os seguintes aspectos: o Código de Processo Civil de 2015 e o cenário de constante modificação na legislação processual; análises comparativas com sistemas de justiça de outros países; investigações sociológicas sobre a percepção da sociedade acerca do processo judicial e do Judiciário; a imprescindibilidade de desenvolvimento e aplicação de mecanismos de gestão, desburocratização e otimização de atos processuais; a criação de mecanismos de aceleração processual; a gestão da inovação e do conhecimento; a aplicação e a divulgação de boas práticas; o mapeamento processual, o aprimoramento contínuo de fluxos de trabalho e a contabilização de resultados; a necessidade de aprimoramento dos institutos jurídico-processuais diante do processo judicial eletrônico e das novas ferramentas tecnológicas, sempre com o propósito de sugerir melhorias na prestação jurisdicional e de tornar o processo um mecanismo mais efetivo e adequado para a solução de conflitos;

 

b) Sublinha Princípios do Processo Civil para Enfrentar a Letargia Processual: estuda os princípios do direito processual civil, a fim de analisar e propor sugestões para enfrentar a morosidade, a burocracia processual, os custos e a falta de efetividade; busca concretizar e atribuir maior densidade aos princípios, notadamente o princípio da eficiência (com o detalhamento de quatro subprincípios: celeridade, efetividade, economicidade e segurança jurídica), de modo a prestar a tutela jurídica de forma rápida, econômica, segura e com qualidade;

 

c) Sublinha Mecanismos Processuais Penais — aplicação e celeridade no combate à impunidade: identifica, no percurso do processo penal, as situações em que a forma como são praticados certos atos processuais gera embaraço para a prestação jurisdicional penal, para, com base nisso, elaborar fluxos de trabalho para a aplicação do procedimento penal, buscando resultados mais eficazes no combate à impunidade, com a preservação de garantias constitucionais;

 

d) Sublinha Novos Cenários Tecnológicos: destina-se a pesquisas que promovam o debate e a reflexão sobre os novos cenários tecnológicos aplicados ao Direito e ao Poder Judiciário. Abrange estudos sobre: inovações tecnológicas na prática de atos processuais; repercussões jurídicas das inovações tecnológicas na sociedade; mídias sociais e suas consequências jurídicas; impacto das novidades tecnológicas na otimização e modernização do Poder Judiciário;

e) Sublinha Gestão de Processos: problematiza e discute o planejamento estratégico, a organização e a divisão de tarefas dentro da unidade judiciária e a desburocratização dos procedimentos, com a finalidade de reduzir o tempo médio de tramitação dos processos judiciais, proporcionando prestação jurisdicional célere e contribuindo para a credibilidade do Poder Judiciário. (NR) (Acrescentada pela Portaria Conjunta 63 de 05/06/2020)

 

II — Linha Gestão Judiciária: explora arranjos institucionais do Poder Judiciário com a finalidade de, otimizando os recursos disponíveis, promover a prestação jurisdicional de forma rápida e efetiva, procurando construir, identificar, reconhecer e recomendar práticas que apresentem resultados eficazes nas áreas de gestão de processos judiciais, gestão de pessoas e métodos consensuais de resolução de conflitos (Alterado pela Portaria Conjunta 63 de 05/06/2020)

 

a) Sublinha Gestão de Processos: problematiza e discute o planejamento estratégico, a organização e divisão de tarefas dentro da unidade judiciária e a desburocratização dos procedimentos cartorários, com a finalidade de reduzir o tempo médio de tramitação dos processos judiciais, proporcionando uma prestação jurisdicional célere e contribuindo para a credibilidade do Poder Judiciário;

 

b) Sublinha Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos: destinada à investigação e reflexão acerca das experiências, programas e projetos voltados à implementação de métodos consensuais de resolução de conflitos como formas não adversariais de enfrentamento das questões. Esta sublinha de pesquisa alcança experimentos pré e endoprocessuais com o envolvimento dos métodos de negociação, conciliação, mediação e arbitragem. Abrange, igualmente, propostas de trabalho de grupos individuais e comunitários;

II -- Linha de Pesquisa Justiça Multiportas: estuda e analisa o acesso à justiça sob perspectiva diferente do modelo tradicional de prestação jurisdicional, com especial enfoque para os métodos autocompositivos de solução de conflitos -- negociação, conciliação e mediação --, com objetivo de aferir sua eficiência na gestão e solução de conflitos. Investiga a efetividade dos métodos autocompositivos em termos de celeridade, redução de custos e satisfação do usuário com a prestação jurisdicional. Abrange estudos sobre políticas públicas de resolução de conflitos nos âmbitos judicial e extrajudicial, cível e criminal, bem como sobre arranjos institucionais necessários para sua implantação. Estuda ferramentas da comunicação não violenta e técnicas de negociação, conciliação e mediação, e sua aplicação concreta na prestação jurisdicional. (NR)

a) Sublinha Autocomposição e Tratamento Adequado de Conflito: investiga a política pública de tratamento adequado de conflitos, negociação, conciliação e mediação, nos âmbitos cível, familiar, consumerista e de direito público. Envolve os estudos comparativos entre os modelos adversarial e cooperativo de resolução de conflitos. Desenvolve análises e estudos sobre prevenção e tratamento de conflitos no âmbito do Poder Judiciário, especialmente aqueles que se relacionem diretamente com os temas superendividamento, execução fiscal, direito de família e Fazenda Pública; (NR)

b) Sublinha Democratização da Justiça, Justiça Comunitária, Processos Circulares e Restaurativos Voltados à Construção de Consensos, à Resolução de Conflitos e à Promoção da Coesão Social: problematiza e estuda as reformas necessárias para a democratização do Poder Judiciário, tanto em relação à universalização do acesso à prestação jurisdicional quanto à proteção dos direitos humanos, em especial a promoção de igualdade racial e de gênero. Engloba estudos comparativos sobre variados modelos de Justiça Comunitária e sobre seu papel na democratização da justiça e na promoção da coesão social. Pesquisa e analisa múltiplas abordagens de práticas restaurativas e métodos de construção de consenso em contextos de violência; (NR)

c) Sublinha Mecanismos de Proteção de Idosos, Mulheres, Crianças e Adolescentes: envolve estudos para descoberta de novos instrumentos para o atendimento a vulneráveis e hipervulneráveis e o alcance da efetividade da proteção constitucional de acesso à justiça e tutela dos direitos. Investiga dificuldades, fragilidades e principais necessidades, considerando a diversidade de cada uma das classes estudadas, na busca de práticas que possam melhorar a eficiência do exercício da jurisdição em relação a cada categoria. Investiga e debate a provável eficiência dos mecanismos de proteção sugeridos por meio de análise de dados e debate. (NR) (Acrescentada pela Portaria Conjunta 63 de 05/06/2020)

 

III — Linha Jurídico Decisória: compreende a análise do fenômeno jurídico na sua dimensão dinâmica bem como a investigação sobre o processo decisório em seus mais variados enfoques – técnico, sociológico, filosófico, antropológico, por exemplo –, com viés crítico-reflexivo, zetético, propendendo às análises inter e multidisciplinares;

 

a) Sublinha Direitos Humanos e Políticas Públicas: direcionada a pesquisas que promovam o debate e a reflexão acerca dos direitos humanos, entendidos, primordialmente, como uma referência ética para novo modelo de prestação jurisdicional. Nesta sublinha de pesquisa, o Poder Judiciário ocupa papel central nos estudos ao ser compreendido como verdadeiro vetor de transformação social, voltado à garantia da cidadania e dos direitos fundamentais da pessoa humana e à construção de valores éticos balizadores da cultura democrática. O processo histórico de formulação de políticas públicas – no âmbito do Judiciário, ou que tenham o Judiciário como destinatário final – também ocupa lugar de destaque nesta sublinha, notadamente quando engloba estudos que analisem políticas públicas voltadas à solução judicial ou extrajudicial de conflitos, com ênfase no combate à morosidade e às questões crônicas relacionadas ao acesso à justiça;

 

b) Sublinha Relações Jurídicas e a Sociedade da Informação: destinada a pesquisas que promovam a reflexão sobre as novas tecnologias de informação e seus impactos nas relações privadas. Abrange estudos sobre impactos da globalização no direito privado; reflexos das novas tecnologias nos direitos de personalidade; uso da internet e sua legislação; privacidade e proteção de dados pessoais; segurança e contratos eletrônicos; novas tecnologias e responsabilidade civil;

 

c) Sublinha Criminologia e Direito Penal: voltada à pesquisa que promova estudos, análises, debates e reflexões acerca da efetividade da jurisdição penal exercida principalmente pelas chamadas instâncias ordinárias, abrangendo temas como a natureza jurídica da sentença condenatória; os alcances dos efeitos devolutivo e extensivo nos recursos ordinários e extraordinários; os recursos regimentais e sua influência na efetividade da jurisdição;

 

d) Sublinha Linguagem Jurídica e Decisões Judiciais: abrange estudos que objetivam investigar a complexidade da linguagem jurídica em seus usos dogmático-instrumental e político-estratégico, abrangidas as dimensões teórica, filosófica, sociológica e antropológica do fenômeno jurídico decisório.

 

 

CAPÍTULO II

DA PESQUISA ADMINISTRATIVA

 

 

Art. 3º São linhas de pesquisa administrativa:

 

I — Processos Internos: aborda temas relacionados à eficiência operacional, à governança e à responsabilidade socioambiental. Em eficiência operacional são tratados temas relacionados a processos críticos para a realização de objetivos estratégicos do TJDFT. A governança contempla processos de gestão, prestação de contas, transparência e sua relação com as partes interessadas, incluindo gestão de riscos. A responsabilidade socioambiental, por sua vez, abrange o fomento e o aperfeiçoamento das práticas de sustentabilidade social, ambiental e econômica;

 

II — Aprendizado e Crescimento: contempla temas relacionados à gestão de pessoas, como valorização de magistrados e servidores, capacitação, saúde e qualidade de vida no trabalho e gestão por competências. Envolve, também, estudos sobre processos de comunicação, gestão do conhecimento e da informação no ambiente organizacional;

 

III — Infraestrutura e Orçamento: envolve estudos sobre condições físicas, patrimoniais e de segurança apropriadas ao exercício de atividades administrativas e judiciais. No campo do orçamento, estão estudos sobre gestão e otimização no uso de recursos necessários ao funcionamento do TJDFT;

 

IV — Tecnologia e Inovação: aborda estudos sobre promoção, modernização e aperfeiçoamento das soluções de Tecnologia da Informação e da Comunicação — TIC como instrumento de trabalho e suporte à execução da estratégia. Contempla, também, o estudo sobre práticas inovadoras para otimização e modernização do TJDFT.

 

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador ROMÃO C. DE OLIVEIRA

Presidente 

 

Desembargadora SANDRA DE SANTIS

Primeira Vice-Presidente

 

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO

Segunda Vice-Presidente

 

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA

Corregedor


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/06/2019, EDIÇÃO N. 118, FLS. 13-16. DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/06/2019