Portaria Conjunta 73 de 11/07/2019
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 73 DE 11 DE JULHO DE 2019
Altera o Anexo da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura, para modificar a estrutura da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC.
Revogada pela Portaria GPR 732 de 21/04/2020
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do disposto no art. 303, inciso II, do Anexo da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura , bem como no Processo Administrativo SEI 0012071/2018,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura, para modificar a estrutura da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC.
Art. 2º Acrescentar o inciso V ao art. 243-B, com a seguinte redação:
Art. 243-B.
[...]
V - Núcleo de Gestão de Sistemas Administrativos - NUGAD. (NR)
Art. 3º Acrescentar a Subseção V à Seção IV-B do Capítulo I do Título II, com o art. 264-E, com a seguinte redação:
Subseção V
Do Núcleo de Gestão de Sistemas Administrativos - NUGAD
Art. 264-E. Ao Núcleo de Gestão de Sistemas Administrativos - NUGAD compete:
I - executar e controlar o funcionamento dos sistemas informatizados administrativos de apoio à gestão da informação e do conhecimento junto às unidades do Tribunal;
II - participar da formulação, padronização e modernização dos sistemas informatizados administrativos;
III - promover estudos relativos ao fluxo de atividades e à racionalização dos sistemas;
IV - acompanhar estudos e atividades orientados para a implantação e manutenção da qualidade do serviço com impacto nos sistemas;
V - orientar a área de tecnologia da informação e comunicação quanto às regras e à política de acesso aos sistemas informatizados administrativos;
VI - sugerir às unidades superiores que demandem a área de tecnologia da informação e comunicação com vistas ao desenvolvimento de soluções tecnológicas que visem a racionalizar os processos de trabalho;
VII - assessorar a SGIC em assuntos técnicos relacionados às ações de modernização de sistemas administrativos;
VIII - cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo. (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura:
I - a alínea "c" do inciso I do art. 243-B;
II - o art. 253-B.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/07/2019, EDIÇÃO N. 135, FLS. 36/37. DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/07/2019