Portaria Conjunta 75 de 16/07/2019
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 75 DE 16 DE JULHO DE 2019
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para unidades vinculadas à Corregedoria da Justiça.
Alterada pela Portaria Conjunta 76 de 22/06/2023
Alterada pela Portaria Conjunta 63 de 24/05/2023
Alterada pela Portaria Conjunta 50 de 04/05/2023
Alterada pela Portaria Conjunta 20 de 13/02/2023
Alterada pela Portaria Conjunta 97 de 18/07/2022
Alterada pela Portaria Conjunta 5 de 27/01/2021
Alterada pela Portaria Conjunta 99 de 19/09/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,tendo em vista do disposto no Processo Administrativo N. 0007090/2019 e Portaria Conjunta 47, de 14/08/2009,
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para as unidades do TJDFT discriminadas a seguir:
I - Gabinete da Corregedoria – GC, das 7h às 19h;
II - Secretaria-Geral da Corregedoria – SGC, das 7h às 20h30;
III - Gabinete daSecretaria-Geral da Corregedoria – GSGC, das 7h às 20h30;
IV - Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria – AACC, das 8h às 19h;
V - Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, das 8h30 às 19h;
VI - Núcleo de Atividade Correcional e Inspeção Extrajudicial – NUCEX, das 8h30 às 19h;
VII - Núcleo de Monitoramento Extrajudicial – NUMEX, das 8h30 às 19h;
VIII - Núcleo de Análise Financeira da Atividade Extrajudicial – NUAFEX, das 8h30 às 19h;
IX - Posto de Atividades Administrativas – PAAD, das 7h às 19h;
X- Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau – NUPMETAS1, das 8h às 21h, inclusive aos finais de semana e feriados;
XI - Núcleo de Atividade Correcional e Inspeção Judicial – NUCOJ, das 7h30 às 19h;
XII - Núcleo de Apoio aos Cartórios de Primeira Instância – NUCART, das 7h30 às 19h;
XIII - Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância – COSIST, das 9h às 19h;
XIV - Posto da Diretoria do Fórum de Águas Claras - PODIFORACL, das 8h às 19h;
XV - Posto da Diretoria do Fórum de Brazlândia - PODIFORBRZ, das 10h às 19h;
XVI - Núcleo da Diretoria do Fórum de Ceilândia – NUDIFORCEI, das 10h às 19h;
XVII - Posto da Diretoria do Fórum Joaquim de Sousa Neto – PODIFORJSN, das 9às 19h;
XVIII - Núcleo da Diretoria do Fórum do Gama– NUDIFORGAM, das 9h às 19h;
XIX - Posto da Diretoria do Fórum do Guará – PODIFORGUA, das 9h30 às 19h;
XX - Núcleo da Diretoria do Fórum José Júlio Leal Fagundes – NUDIFORJLF, das 7h às 19h;
XXI - Núcleo da Diretoria do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete – NUDIFORJFM, das 10h às 19h;
XXII - Posto da Diretoria do Fórum do Núcleo Bandeirante – PODIFORNUB, das 9h às 19h;
XXIII - Núcleo da Diretoria do Fórum do Paranoá – NUDIFORPAR, das 8h às 22h;
XXIV - Núcleo da Diretoria do Fórum de Planaltina – NUDIFORPLA, das 10h30 às 19h;
XXV - Posto da Diretoria do Fórum do Recanto das Emas – PODIFORREM, das 10h às 19h; (Alterado pela Portaria Conjunta 5 de 27/01/2021)
XXV - Posto da Diretoria do Fórum do Recanto das Emas - PODIFORREM, das 9h às 19h.
XXVI - Posto da Diretoria do Fórum do Riacho Fundo – PODIFORRFU, das 9h às 19h;
XXVII - Núcleo da Diretoria do Fórum de Samambaia – NUDIFORSAM, das 9h às 19h;
XXVIII - Posto da Diretoria do Fórum de Santa Maria – PODIFORSMA, das 9h às 19h;
XXIX - Posto da Diretoria do Fórum de São Sebastião – PODIFORSSB, das 10h às 19h;
XXX - Núcleo da Diretoria do Fórum de Sobradinho – NUDIFORSOB, das 10h às 19h;
XXXI - Núcleo da Diretoria do Fórum de Taguatinga – NUDIFORTAG, das 7h às 19h;
XXXII – Coordenadoria de Administração de Mandados – COAMA, das 12h às 19h30;
XXXIII - Posto de Distribuição de Mandados de Brazlândia– PDMBRZ, das 12h às 19h30;
XXXIV - Posto de Distribuição de Mandados do Gama – PDMGAM, das 12h às 19h30;
XXXV - Posto de Distribuição de Mandados do Núcleo Bandeirante – PDMNUB, das 12h às 19h30;
XXXVI - Posto de Distribuição de Mandados do Paranoá – PDMPAR, das 12h às 19h30;
XXXVII - Posto de Distribuição de Mandados de Planaltina – PDMPLA, das 12h às 19h30;
XXXVIII - Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo – PDMRFU, das 12h às 19h30;
XXXIX - Posto de Distribuição de Mandados de Samambaia – PDMSAM das 12h às 19h30;
XL - Posto de Distribuição de Mandados de Santa Maria – PDMSMA, das 12h às 19h30;
XLI - Posto de Distribuição de Mandados de São Sebastião – PDMSSB, das 12h às 19h30;
XLII - Posto de Distribuição de Mandados de Sobradinho – PDMSOB, das 12h às 19h30;
XLIII - Posto de Distribuição de Mandados de Taguatinga – PDMTAG, das 12h às 19h30;
XLIV - Posto de Distribuição de Mandados do Fórum José Júlio Leal Fagundes – PDMJLF, das 12h às 19h30;
XLV - Posto de Distribuição de Mandados do Fórum Joaquim de Sousa Neto – PDMJSN, das 12h às 19h30;
XLVI - Posto de Distribuição de Mandados do Guará – PDMGUA, das 12h às 19h30;
XLVII - Posto de Distribuição de Mandados do Recanto das Emas – PDMREM, das 12h às 19h30;
XLVIII - Posto de Distribuição de Mandados de Águas Claras – PDMACL, das 12h às 19h30;
XLIX - Posto de Distribuição de Mandados de Ceilândia – PDMCEI, das 8h às 19h30;
L - Núcleo de Devolução de Mandados de Brasília – NUDEMA, das 6h às 19h30;
LI - Núcleo de Recebimento de Mandados de Brasília – NUREMA, das 6h às 19h30; (Revogado pela Portaria Conjunta 20 de 13/02/2023)
LII - Núcleo de Distribuição de Mandados de Brasília – NUDIMA, das 7h às 21h.
LIII–Serviço de Controle e Análise de Faturas – SERCOF, das 7h às 14h.
LIV – Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU, das 7h30 às 21h; (Incluído pela Portaria Conjunta 99, de 19/09/2019)
LV – Núcleo de Análise Judicial – NUAJU, das 7h30 às 21h; (Incluído pela Portaria Conjunta 99, de 19/09/2019)
LVI – Núcleo de Monitoramento Judicial – NUMOJ, das 7h30 às 21h.(NR) (Incluído pela Portaria Conjunta 99, de 19/09/2019)
LVII - Assessoria do Núcleo Permanente de Plantão Judicial - ASPLA. (Incluído pela Portaria Conjunta 97 de 18/07/2022)
LVIII- Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais-NERPEJ. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 50 de 04/05/2023) (Alterada pela Portaria Conjunta 76 de 22/06/2023)
LVIII - Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais – NERPEJ, das 7h às 19h;
LIX – Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria – ASGC, das 7h às 19h. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 63 de 24/05/2023)
LIX - Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família – NERAF, das 7h às 20h; (Incluído pela Portaria Conjunta 76 de 22/06/2023)
LX - Posto Integrado NERAF Sul – PAFSUL, das 7h às 20h; (Incluído pela Portaria Conjunta 76 de 22/06/2023)
LXI - Posto Integrado NERAF Norte – PAFNOR, das 7h às 20h; (Incluído pela Portaria Conjunta 76 de 22/06/2023)
LXII - Núcleo de Atividades Administrativas – NUAD, das 7h às 20h; (Incluído pela Portaria Conjunta 76 de 22/06/2023)
LXIII - Núcleo de Assessoramento sobre Violência contra Crianças e Adolescentes – NERCRIA, das 7h às 20h; (Incluído pela Portaria Conjunta 76 de 22/06/2023)
LXIV - Posto de Assessoramento Psicossocial às Audiências de Custódia - PAAC, das 7h às 20h. (Incluído pela Portaria Conjunta 76 de 22/06/2023)
Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.
Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas a Portaria Conjunta 6, de 10 de fevereiro de 2014, e a Portaria Conjunta 61, de 26 de agosto de 2014.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/07/2019, EDIÇÃO N. 139, FLS. 5-7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/07/2019