Portaria Conjunta 85 de 16/08/2019

Dispõe sobre a migração dos procedimentos eletrônicos de Controle de Publicação de Portarias Baixadas pelos Juízos e de Acompanhamento de Inspeção Ordinária Anual no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT para o Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 85 DE 16 DE AGOSTO DE 2019

Dispõe sobre a migração dos procedimentos eletrônicos de Controle de Publicação de Portarias Baixadas pelos Juízos e de Acompanhamento de Inspeção Ordinária Anual no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT para o Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido na Portaria Conjunta 92 de 11 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Processo Administrativo Eletrônico – PA-e e sobre o procedimento administrativo eletrônico no âmbito do TJDFT gerenciados pelo Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web – SIPADWEB, bem como as deliberações contidas no Processo SEI 0011877/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Migrar, do Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web – SIPADWEB para o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o procedimento eletrônico de Controle de Publicação de Portarias Baixadas pelos Juízos e o procedimento eletrônico de Acompanhamento de Inspeção Ordinária Anual no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Art. 2º Cada um dos procedimentos eletrônicos instituídos por esta Portaria será iniciado mediante a abertura de Processo SEI específico, disponível na tela de tipos de processo do SEI.

Art. 3º Cabe à Corregedoria alimentar e manter o Banco de Conhecimento do SEI para auxiliar os atores envolvidos na tramitação dos procedimentos de que trata esta Portaria.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta 122 de 14 de dezembro de 2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora ANA MARIA AMARANTE
Segunda Vice-Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/08/2019, EDIÇÃO N. 161, FLS. 34. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/08/2019