Portaria Conjunta 86 de 19/08/2019
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 86 DE 19 DE AGOSTO DE 2019
Institui o Comitê de Governança e Gestão de Pessoas-CGGP do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT.
Alterada pela Portaria Conjunta 95 de 15/07/2024
Alterada pela Portaria Conjunta 130 de 27/11/2023
Alterada pela Portaria Conjunta 94 de 11/07/2022
Alterada pela Portaria Conjunta 65 de 02/07/2021
Alterada pela Portaria Conjunta 54 de 19/05/2020
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça; na Resolução 2 de 26 de fevereiro de 2019; na Portaria Conjunta 48 de 12 de abril de 2019, ambas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e nos Processos Administrativos 11240/2017 e 9651/2019,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança e Gestão de Pessoas-CGGP do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT, com as seguintes atribuições:
I-promover o desdobramento da governança institucional no que diz respeito a direcionamento, avaliação e monitoramento da gestão de pessoas;
II-prestar apoio à implantação de mecanismos que favoreçam as práticas de governança;
III-fomentar e monitorar, no que couber, a gestão de riscos e controles das unidades de apoio do comitê;
IV-apoiar a execução e o desdobramento da estratégia na sua temática de atuação;
V - propor, coordenar e revisar o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas - PEGP, alinhado aos objetivos institucionais do TJDFT, e às diretrizes da Política Nacional do CNJ estabelecidas pela Resolução 240, de 9 de setembro de 2016 ;
VI-atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
VII-monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados relacionados à governança e à gestão de pessoas;
VIII-instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política Nacional do CNJ;
IX-coordenar a gestão do clima organizacional e monitorar as ações de melhoria do clima.
Art. 2º O CGGP integra o sistema de comitês de governança como coordenador dos comitês do subsistema de governança de pessoas.
Art. 3º O CGGP do TJDFT terá a seguinte composição, nos termos determinados pelo art. 11 da Resolução 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ: (Alterado pela Portaria Conjunta 54 de 19/05/2020)
I-1 (um) magistrado indicado pelo Presidente do TJDFT;
II-1 (um)magistrado de primeiro grau escolhido pelo Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com base em lista de inscritos aberta a todos os interessados;
III-2 (dois) magistrados de primeiro grau eleitos por votação direta dentre os magistrados de primeiro grau, da respectiva jurisdição, com base em lista de inscrição;
IV-1 (um) servidor indicado pelo Presidente do TJDFT;
V-1 (um) servidor escolhido pelo Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com base em lista de inscritos aberta a todos os interessados;
VI-2 (dois) servidores eleitos por votação direta dentre os servidores, com base em lista de inscrição;
VII-o Secretário-Geral do TJDFT;
VIII-o Secretário de Recursos Humanos;
IX-o Secretário de Planejamentoe Gestão Estratégica.
§ 1º O CGGP será coordenado por magistrado não vinculado a órgão diretivo do TJDFT, eleito por seus próprios integrantes.
§ 2º Cada membro do CGGP terá 1 (um) suplente.
Art. 3º O CGGP do TJDFT terá a seguinte composição, em consonância com a Resolução 240, de9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ: (Revogado pela Portaria Conjunta 95 de 15/07/2024)
I - 1 (um) juiz assistente da Presidência; (Alterado pela Portaria Conjunta 94 de 11/07/2022)
I - 1 (um) juiz auxiliar da Presidência;
II - 1 (um) juiz assistente da Corregedoria; (Alterado pela Portaria Conjunta 94 de 11/07/2022)
II - 1 (um) juiz auxiliar da Corregedoria; (NR)
III - 1 (um) magistrado indicado pelo Presidente do TJDFT;
IV - 1 (um) magistrado de primeiro grau escolhido pelo Presidente do TJDFT com base em lista de inscritos aberta a todos os interessados;
V - 2 (dois) magistrados de primeiro grau eleitos por votação direta dentre os magistrados de primeiro grau, da respectiva jurisdição, com base em lista de inscrição;
VI - 1 (um) servidor indicado pelo Presidente do TJDFT;
VII - 1 (um) servidor escolhido pelo Presidente do TJDFT com base em lista de inscritos aberta a todos os interessados;
VIII - 2 (dois) servidores eleitos por votação direta dentre os servidores, com base em lista de inscrição;
IX - o Secretário-Geral do TJDFT; (Alterada pela Portaria Conjunta 65 de 02/07/2021)
IX - o Secretário Especial da Presidência;
X - o Secretário-Geral da Presidência; (Revogado pela Portaria Conjunta 94 de 11/07/2022)
XI - o Secretário de Recursos Humanos; (Alterada pela Portaria Conjunta 65 de 02/07/2021)
XI - o Secretário de Gestão de Pessoas;
XII - o Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica. (Alterada pela Portaria Conjunta 65 de 02/07/2021)
XII - o Secretário de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica. (NR)
XIII – o Secretário de Saúde; (Acrescento pela Portaria Conjunta 130 de 27/11/2023)
XIV – o Secretário da Escola de Formação Judiciária. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 130 de 27/11/2023)
§ 1º O CGGP será coordenado por magistrado não vinculado a órgão diretivo do TJDFT, eleito por seus próprios integrantes.
§ 2º Cada membro do CGGP terá 1 (um) suplente.
§ 3º Os membros do CGGP reunir-se-ão, preferencialmente, a cada dois meses." (NR) " (Incluído pela Portaria Conjunta 54 de 19/05/2020)
Art. 3º-A O CGGP do TJDFT terá, em consonância com a Resolução CNJ 240, de 2016, a seguinte composição: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 95 de 15/07/2024)
I - 1 (um) juiz auxiliar da Presidência;
II - 1 (um) juiz auxiliar da Corregedoria;
III - 1 (um) magistrado indicado pelo Presidente do TJDFT;
IV - 1 (um) magistrado de primeiro grau escolhido pelo Presidente do TJDFT com base em lista de inscritos aberta a todos os interessados;
V - 2 (dois) magistrados de primeiro grau eleitos por votação direta dentre os magistrados de primeiro grau, da respectiva jurisdição, com base em lista de inscrição;
VI - 1 (um) servidor indicado pelo Presidente do TJDFT;
VII - 1 (um) servidor escolhido pelo Presidente do TJDFT com base em lista de inscritos aberta a todos os interessados;
VIII - 2 (dois) servidores eleitos por votação direta dentre os servidores, com base em lista de inscrição;
IX - os gestores titulares das seguintes unidades:
a) Secretaria-Geral do TJDFT;
b) Secretaria de Gestão de Pessoas;
c) Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica;
d) Secretaria de Saúde;
e) Secretaria da Escola de Formação Judiciária.
§ 1º O CGGP será coordenado por magistrado não vinculado a órgão diretivo do TJDFT, eleito por seus próprios integrantes.
§ 2º Cada membro do CGGP terá 1 (um) suplente.
§ 3º Os membros do CGGP reunir-se-ão, preferencialmente, a cada dois meses.
Art. 4º A duração do mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos e coincidirá com o período de cada gestão administrativa do TJDFT, permitida uma recondução. (Alterado pela Portaria Conjunta 54 de 19/05/2020)
Art. 4º A duração do mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 1º Antes do término do mandato dos membros do CGGP, o TJDFT abrirá inscrições e promoverá eleições a fim de dar cumprimento ao disposto na Resolução 240, de 2016, do CNJ, para composição do Comitê.
§ 2º Ocorrendo a saída de um dos membros titulares antes do término do mandato, assumirá o seu suplente.
§ 3º Na vacância de membro suplente, assumirá como novo suplente o imediatamente mais votado, quando se tratar de magistrado ou de servidor eleito, ou realizada nova indicação pelo TJDFT, quando se tratar de magistrado ou de servidor que tenha sido escolhido dentre os inscritos.
Art. 5º Atuarão no CGGP, sem direito a voto:
I-1 (um) magistrado indicado pelaAssociação dos Magistrados do Distrito Federal e dos Territórios-AMAGIS-DF;
II-1 (um) servidor indicado pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal-ASSEJUS-DF;
III-1 (um) servidor indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal-SINDJUS-DF.
Art. 6º O CGGP poderá solicitar, por intermédio da Administração Superior, informações necessárias ao adequado cumprimento de suas atribuições.
Art. 7º A equipe de apoio do CGGP, a fim de proporcionar condições adequadas ao Comitê no desempenho de suas atribuições, será composta de até 2 (dois) servidores indicados por cada uma das seguintes unidades: (Alterado pela Portaria Conjunta 54 de 19/05/2020)
Art. 7º Prestarão apoio técnico ao Comitê as seguintes unidades:
I-Secretaria de Recursos Humanos-SERH; (Alterada pela Portaria Conjunta 65 de 02/07/2021)
II-Núcleo de Inclusão-NIC; (Alterada pela Portaria Conjunta 65 de 02/07/2021)
I - Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP;
II - Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Sustentabilidade - NUICS;
III-Secretaria de Saúde-SESA;
IV-Secretaria da Escola de Formação Judiciária-SEEF;
V-Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica-SEPG. (Alterada pela Portaria Conjunta 65 de 02/07/2021)
V - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG.
Parágrafo único. A equipe de apoio participará de todas as reuniões do CGGP. (Alterado pela Portaria Conjunta 54 de 19/05/2020)
§ 1º As unidades definirão os participantes da equipe de apoio técnico conforme a pauta da reunião, que lhes será encaminhada previamente. (Incluído pela Portaria Conjunta 54 de 19/05/2020) (Alterada pela Portaria Conjunta 65 de 02/07/2021)
§ 2º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos encaminhar a pauta das reuniões, secretariar o Comitê e divulgar as deliberações proferidas." (NR) (Incluído pela Portaria Conjunta 54 de 19/05/2020) (Alterada pela Portaria Conjunta 65 de 02/07/2021)
§ 1º As unidades devem designar um participante e o seu substituto para compor a equipe de apoio técnico, sem prejuízo de indicar a participação de outros técnicos da área, conforme a pauta da reunião.
§ 2º Cabe à Secretaria de Gestão de Pessoas encaminhar a pauta das reuniões, secretariar o Comitê e divulgar as deliberações proferidas. (NR)
Art. 8º O CGGP assumirá as atribuições do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, instituído pela Portaria Conjunta 104 de 18 de novembro de 2016
Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Fica revogada a Portaria Conjunta 104 de 18 de novembro de 2016.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/08/2019, EDIÇÃO N. 161, FL. 34. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/08/2019