Portaria Conjunta 88 de 02/09/2019

Altera a Portaria Conjunta 2 de 4 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a política de gestão de riscos e controles do Tribunal de Justiçado Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 88 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019

Altera a Portaria Conjunta 2 de 4 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a política de gestão de riscos e controles do Tribunal de Justiçado Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Acórdão 2743/2015 - TCU - Plenário, nos Processos Administrativos 11240/2017 e 15579/2019, no Plano Estratégico 2015-2020 do TJDFT e no Guia de Gestão de Riscos e Controles do TJDFT,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o inciso II do art. 6º, o inciso IX do art. 9º, o inciso II do art. 11, o caput e o parágrafo único do art. 16, todos da Portaria Conjunta 2 de 4 de janeiro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º [...]

II-Comitê de Governança e Gestão Estratégica-CGGE;

Art. 9º [...]

IX-propor ações de sensibilização e capacitação sobre gestão de riscos e controles do TJDFT.

Art. 11. [...]

II-propor os níveis aceitáveis de exposição ao risco, de modo a consolidar a tolerância ao risco das unidades e dos serviços auxiliares do TJDFT;

Art. 16. A política de gestão de riscos e controles do TJDFT abrange as seguintes categorias de impacto de risco:

Parágrafo único. Deverão ser considerados, para fins de categorização e classificação, tanto os aspectos internos quanto os externos à organização. (NR)

Art. 2º Alterar o caput do art. 8º da Portaria Conjunta 2 de 2019 e acrescentar-lhe o inciso V, com a seguinte redação:

Art. 8º Compete ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica-CGGE:

V-decidir sobre o grau de apetite e tolerância a riscos. (NR)

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria Conjunta 2 de 4 de janeiro de 2019:

I-inciso III do art. 7º;

II-inciso III do art. 8º;

III-inciso III do art. 11.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora SANDRADE SANTIS
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/09/2019, EDIÇÃO N. 171, FL. 22. DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/09/2019