Portaria Conjunta 90 de 03/09/2019

Altera a Portaria Conjunta 33 de 13 de maio de 2013, que regulamenta o funcionamento do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 90 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019


Altera a Portaria Conjunta 33 de 13 de maio de 2013, que regulamenta o funcionamento do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1.


O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas competências legais, e em vista do disposto no Procedimento Administrativo 19713/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta 33 de 13 de maio de 2013, que regulamenta o funcionamento do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1.

Art. 2º Alterar o caput do art. 3º da Portaria Conjunta 33 de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O NUPMETAS-1 será coordenado por um Juiz Assistente da Corregedoria, designado pelo Corregedor da Justiça, e composto por sete juízes de direito substitutos; contará, ainda, com servidores bacharéis em direito, dos quais um será escolhido como Coordenador Administrativo do Núcleo.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/09/2019, EDIÇÃO N. 171, FL. 19. DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/09/2019