Portaria Conjunta 91 de 03/09/2019

Regulamenta o procedimento de guarda e a destinação de dispositivos de armazenamento de dados vinculados a processos criminais distribuídos no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 91 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019 

Regulamenta o procedimento de guarda e a destinação de dispositivos de armazenamento de dados vinculados a processos criminais distribuídos no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.

O PRESIDENTE E A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no PA SEI 20810/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Regulamentar o procedimento de guarda e a destinação de dispositivos de armazenamento de dados vinculados a processos criminais distribuídos no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.

Art. 2º Os dispositivos de armazenamento de dados vinculados a processos criminais distribuídos no PJe, em que a inserção do arquivo no sistema não seja recomendável, devido ao grande volume, deverão ser entregues no cartório, que certificará o recebimento.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, consideram-se de grande volume dispositivos que contenham arquivos superiores a 200 (duzentos) megabytes.

Art. 3º Os dispositivos de armazenamento de dados vinculados a processos criminais, cujas ações transitarem em julgado em primeira instância, deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística – COARQ para cumprimento de temporalidade prevista nas Tabelas Unificadas do Poder Judiciário – TTDU e, quando for o caso, destruídas mecanicamente, salvo se identificado valor histórico ou houver determinação judicial em sentido contrário.

§1º Caso o processo criminal seja remetido ao Tribunal ou à Turma Recursal, o cartório deverá encaminhar o dispositivo a ele vinculado à secretaria do órgão julgador.

§2º Após o julgamento do recurso, a secretaria do órgão julgador deverá encaminhar o dispositivo ao cartório da unidade judicial de primeira instância onde tramita a ação penal para guarda e cumprimento do disposto no caput.

Art. 4º O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se, no que couber, às ações penais originárias.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente

 Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/09/2019, EDIÇÃO N. 172, FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/09/2019