Portaria Conjunta 93 de 04/09/2019

Altera e revoga dispositivos da Portaria Conjunta 133 de 10 de dezembro de 2018, que estabelece o Regulamento da Biblioteca Desembargador Antônio Mello Martins do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

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Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 93 DE 4 DE SETEMBRO DE 2019

Altera e revoga dispositivos da Portaria Conjunta 133 de 10 de dezembro de 2018, que estabelece o Regulamento da Biblioteca Desembargador Antônio Mello Martins do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, do teor da Portaria GPR 1311 de 24 de maio de 2017 e do disposto no Processo Administrativo 15.122/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o inciso I do art. 10 da Portaria Conjunta 133 de 10 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.10................................................................................................

I - das 8h às 20h, expediente interno e atendimento a usuários internos.

II........................................................................................................

Art. 2º Renomear o título “Do Empréstimo Permanente”, do Capítulo II, Seção III, Subseção I, da Portaria Conjunta 133, que passa a ser intitulado “Da Distribuição dos Livros”.

Art. 3º Alterar o caput e os §§ 1ºe 2º do art. 27 da Portaria Conjunta 133 de 10 de dezembro de 2018, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 27. A Subsecretaria de Biblioteca - SUBIB realizará a distribuição dos livros adquiridos pela Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca – SEBI e destinados aos gabinetes de Desembargadores, aos gabinetes dos Juízes Substitutos de Segundo Grau, aos ofícios judiciais, aos Juízes Substitutos e às unidades administrativas do TJDFT.

1º Ao receber o material bibliográfico, os titulares de cada unidade e os Juízes Substitutos deverão assinar termo de transferência patrimonial, que será devolvido à Subsecretaria de Biblioteca.

2º As obras destinadas aos gabinetes de Desembargadores, aos gabinetes dos Juízes Substitutos de Segundo Grau, aos ofícios judiciais, aos Juízes Substitutos e às unidades administrativas do TJDFT estarão à disposição do solicitante pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de comunicação do SERBIB para retirada do material.

3º....................................................................................................

Art. 4º Revogar o inciso III do art. 10 e o parágrafo 4º do art. 27 da Portaria Conjunta 133 de 10 de dezembro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente
 

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente
 

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/09/2019, EDIÇÃO N. 173, FlS. 11/12. DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/09/2019