Portaria Conjunta 94 de 05/09/2019

Prorroga o prazo de suspensão da distribuição de novos feitos à 1ª Vara Cível de Águas Claras, 2ª Vara Cível de Águas Claras e 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, fixado pela Portaria Conjunta 66 de 14 de junho de 2019.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 94 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

Prorroga o prazo de suspensão da distribuição de novos feitos à 1ª Vara Cível de Águas Claras, 2ª Vara Cível de Águas Claras e 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, fixado pela Portaria Conjunta 66 de 14 de junho de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto no Processo Administrativo 7121/2019,

RESOLVEM: 

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo de suspensão da distribuição de novos feitos à 1ª Vara Cível de Águas Claras, 2ª Vara Cível de Águas Claras e 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, fixado pela Portaria Portaria Conjunta 66 de 14 de junho de 2019.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

 Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/09/2019, EDIÇÃO N. 172, FlS. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/09/2019