Portaria Conjunta 96 de 18/09/2019

Altera a Portaria Conjunta 79 de 17 de julho de 2018, que regulamenta o atendimento prestado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Trânsito em acidentes de trânsito nas vias terrestres do Distrito Federal.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 96 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019


Altera a Portaria Conjunta 79 de 17 de julho de 2018, que regulamenta o atendimento prestado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Trânsito em acidentes de trânsito nas vias terrestres
do Distrito Federal.


O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria Conjunta 78 de 17 de julho de 2018, que criou o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Trânsito, e o disposto no Processo Administrativo 19797/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a PortariaConjunta 79 de 17 de julho de 2018, que regulamenta o atendimento prestado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Trânsito - CEJUSC-TRAN em acidentes de trânsito nas vias terrestres do Distrito Federal.

Art. 2º Alterar o art. 4º; o art. 6º; o parágrafo único do art. 13; o caput do art. 18; todos daConjunta 79 de 17 de julho de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

[...]

Art. 4º A lotação de referência e paradigma do CEJUSC-TRAN é de dezessete e dezesseis servidores, respectivamente.

[...]

Art. 6º O atendimento do CEJUSC-TRAN se restringe às seguintes localidades: Asa Norte, Asa Sul, Setor Noroeste, Lago Norte, Lago Sul, Setor de Mansões do Lago Sul; Escola de Administração Fazendária - ESAF e Jardim Botânico; Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte - SAAN; Cruzeiro, Sudoeste e Octogonal; Setor de Mansões Park Way - SMPW; Setor de Indústrias Gráficas - SIG; Setor de Indústria e Abastecimento - SIA; Guará I e II; Candangolândia; Núcleo Bandeirante; Riacho Fundo I e II; Taguatinga e Vicente Pires; Águas Claras; Ceilândia e Areal; Samambaia; Recanto das Emas; Paranoá (exceto área rural); vias Estrutural, Estrada Parque Indústria e Abastecimento - EPIA Norte e Sul, Estrada Parque Núcleo Bandeirante - EPNB e DF-003 - subida do Colorado (Ponte do Bragueto até o Posto BR do Colorado).

[...]

Art. 13. [...]

Parágrafo único. A correspondência eletrônica será padronizada conforme modelo elaborado pelo CEJUSCTRAN em conjunto com o NUPEMEC, a fim de possibilitar a propositura de eventual ação no juízo competente.

[...]

Art. 18. Somente após a efetiva conclusão da triagem e a confirmação do conciliador, será deslocada unidade móvel integrada por um conciliador, um agente de segurança do TJDFT ou policial militar e um motorista para atendimento no local do acidente.

Art. 3º Acrescentar parágrafo único ao art. 18 da Conjunta 79 de 17 de julho de 2018, com a seguinte redação:

[...]

Art. 18. [...]

Parágrafo único. A depender das circunstâncias do caso concreto, a supervisão da unidade poderá dispensar a presença do agente de segurança do TJDFT ou policial militar.

Art. 4º Alterar o § 1º do art. 19 da Conjunta 79 de 17 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]

Art. 19. [...]

§ 1º O termo de acordo decorrente de atendimento prestado permanecerá arquivado no CEJUSC-TRAN.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor quinze dias após a sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/09/2019, EDIÇÃO N. 182, FlS. 18/19. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/09/2019