Portaria Conjunta 98 de 19/09/2019

Institui os procedimentos administrativos de solicitação de nível de acesso diferenciado à internet e de acesso à Rede Privada Virtual - VPN no âmbito do TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 98 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019


Institui os procedimentos administrativos de solicitação de nível de acesso diferenciado à internet e de acesso à Rede Privada Virtual - VPN no âmbito do TJDFT.

O PRESIDENTE, a PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, a SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA SEI 0020741/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir os procedimentos administrativos eletrônicos de solicitação de nível de acesso diferenciado ao portal corporativo internet e de acesso à Rede Privada Virtual - VPN no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Art. 2º Os procedimentos eletrônicos instituídos por esta Portaria serão iniciados mediante abertura de ordem de Serviço - OS pelo requerente por meio de ferramenta disponibilizada pela Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI.

Art. 3º A Secretaria de Apoio à Governança e Gestão Integrada de Tecnologia da Informação - SEATI, em conjunto com o Serviço de Gestão da Segurança da Informação, serão responsáveis pela análise técnica e remessa das demandas à aprovação da Secretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação - SESOT.

Art. 4º Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação e à deliberação da Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 62 de 26 de junho de 2015, publicada no DJe de 02 de julho de 2015.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. DE OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/09/2019, EDIÇÃO N. 186, FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/09/2019