Portaria Conjunta 1 de 02/01/2020

Dispõe sobre o Programa de Gestão do Clima Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 1 DE 02 DE JANEIRO DE 2020


Dispõe sobre o Programa de Gestão do Clima Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.


O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições regimentais e legais; do previsto na Resolução 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça; no Plano Estratégico 2015-2020 e no Plano Estratégico de Gestão de Pessoas, ambos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como do contido no Processo Administrativo SEI 26769/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Dispor sobre o Programa de Gestão do Clima Organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, entende-se por clima organizacional o conjunto de percepções compartilhadas, que magistrados, servidores e estagiários desenvolvem por meio de suas relações com as políticas, as práticas e os procedimentos do TJDFT, tanto formais quanto informais.

Art. 2º O Programa de Gestão do Clima Organizacional do TJDFT possui as seguintes finalidades:

I - avaliar a percepção dos magistrados, servidores e estagiários sobre políticas, práticas e procedimentos do TJDFT, permitindo uma atuação proativa para melhoria do clima organizacional, baseada em fatos e dados;

II - identificar e compreender os aspectos positivos e negativos que impactam no clima organizacional;

III - subsidiar a administração, os gestores, a área de gestão de pessoas e demais unidades do TJDFT com uma visão abrangente do clima organizacional;

IV - gerir plano de melhoria do clima organizacional;

V - favorecer o comprometimento de magistrados, servidores e estagiários do TJDFT.

Art. 3º A gestão do clima organizacional é um processo amplo e sistemático de diagnóstico e implantação de melhorias organizacionais, que envolve as seguintes etapas:

I - planejamento e construção da pesquisa de clima organizacional;

II - aplicação da pesquisa de clima organizacional;

III - análise dos resultados;

IV - divulgação dos resultados;

V - planejamento das melhorias do clima organizacional;

VI - desenvolvimento e monitoramento das ações destinadas à melhoria do clima organizacional;

VII - implantação e avaliação da efetividade das melhorias do clima organizacional.

Art. 4º A pesquisa de clima organizacional será realizada com frequência não superior a dois anos e poderá contar com a participação de magistrados, servidores, estagiários e terceirizados do TJDFT.

Parágrafo único. Os resultados da pesquisa de clima organizacional serão tratados de forma a assegurar a confidencialidade e a privacidade dos respondentes, com o objetivo de incentivar a participação e a veracidade das informações prestadas.

Art. 5º O Comitê de Governança e Gestão de Pessoas - CGGP, instituído pela Portaria Conjunta 86 de 19 de agosto de 2019, será responsável pelas atividades atinentes ao programa.

Art. 6º São atribuições do CGGP em relação ao Programa de Gestão do Clima Organizacional do TJDFT:

I - direcionar a gestão do clima com base nas diretrizes da política de governança e gestão de pessoas;

II - monitorar a execução da pesquisa de clima organizacional e do plano de melhoria;

III - solicitar informações às unidades do TJDFT referentes à implantação do plano de melhoria proposto;

IV - avaliar os resultados da gestão do clima organizacional, considerando as etapas descritas no art 3º desta Portaria;

V - propor a realização de ações de melhoria do clima;

VI - divulgar relatórios de implantação do plano de melhoria;

VII - apreciar e resolver os casos não previstos nesta Portaria referentes à gestão do clima organizacional.

§ 1º A Secretaria de Recursos Humanos - SERH, com o suporte da equipe de apoio definida pela Portaria Conjunta 86 de 19 de agosto de 2019, será responsável por coordenar a execução da pesquisa de clima organizacional e a elaboração do plano de melhoria do clima organizacional, bem como de outras ações definidas pelo CGGP.

§ 2º A Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica será responsável por subsidiar a elaboração do plano de melhoria do clima organizacional, assim como prover mecanismos de monitoramento e controle das ações planejadas.

§ 3º Cada ação do plano de melhoria terá uma unidade responsável, a quem caberá o planejamento e a execução das atividades necessárias ao atingimento do objetivo da respectiva ação.

Art. 7º O programa poderá sofrer, a critério da administração, aperfeiçoamento e revisão, a qualquer tempo, no que se refere a instrumento de pesquisa de clima organizacional, público-alvo e metodologia de monitoramento do plano de melhoria.

Art. 8º Compete à SERH a guarda de documentos, registros e materiais relacionados à pesquisa de clima.

Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Fica revogada a Portaria Conjunta 62 de 30 de agosto de 2013.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/01/2020, EDIÇÃO N. 5, FLS. 4/5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/01/2020