Portaria Conjunta 101 de 25/09/2020

Altera dispositivos da Portaria Conjunta 36 de 22 de abril de 2015 e do seu Anexo, para modificar a denominação da Revista de Doutrina e Jurisprudência.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 101 DE 25 DE SETEMBRO DE 2020

Altera dispositivos da Portaria Conjunta 36 de 22 de abril de 2015 e do seu Anexo, para modificar a denominação da Revista de Doutrina e Jurisprudência.

O PRESIDENTE E A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido nos Processos Administrativos 7125/2020 e 14722/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria Conjunta 36 de 22 de abril de 2015 e do seu Anexo, para modificar a denominação da Revista de Doutrina e Jurisprudência.

Art. 2º Alterar a nomenclatura da Revista de Doutrina e Jurisprudência, que passa a denominar-se Revista de Doutrina Jurídica.

Art. 3º Alterar a ementa da Portaria Conjunta 36 de 2015, bem como o caput do art. 1º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

[...].

Aprova o Regulamento da Revista de Doutrina Jurídica - RDJ do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

[...].

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Revista de Doutrina Jurídica - RDJ do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, constante do Anexo da presente Portaria. (NR)

Art. 4º Alterar a intitulação do Anexo da Portaria Conjunta 36 de 22 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte
redação:

REGULAMENTO DA REVISTA DE DOUTRINA JURÍDICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (NR)

Art. 5º Alterar o caput do art. 1º, o caput do art. 3º, o inciso IV do art. 6º, e o inciso I do art. 7º, todos do Anexo da Portaria Conjunta 36 de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º A Revista de Doutrina Jurídica - RDJ é periódico especializado, de natureza técnico-científica e de publicação semestral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

[...].

Art. 3º A Revista de Doutrina Jurídica destina-se à publicação de contribuições que apresentem matérias de interesse jurídico amplo e que primem pela inovação erelevância da temática para a Justiça Comum Estadual e para o aprimoramento acadêmico e institucional.

[...].

Art. 6º [...].

IV - escrever a nota do editor na Revista de Doutrina Jurídica - RDJ;

Art. 7º [...].

I - representar os interesses da Revista de Doutrina Jurídica dentro e fora do TJDFT; (NR)

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/10/2020, EDIÇÃO N. 186, FLS. 119/120, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/10/2020