Portaria Conjunta 102 de 25/09/2020

Altera a denominação da Revista de Doutrina e Jurisprudência, constante na Portaria Conjunta 7 de 6 de fevereiro de 2018, para Revista de Doutrina Jurídica e modifica dispositivo do referido ato normativo.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 102 DE 25 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a denominação da Revista de Doutrina e Jurisprudência, constante na Portaria Conjunta 7 de 6 de fevereiro de 2018, para Revista de Doutrina Jurídica e modifica dispositivo do referido ato normativo.

O PRESIDENTE E A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido nos Processos Administrativos 7125/2020 e 14722/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a denominação da Revista de Doutrina e Jurisprudência, constante na Portaria Conjunta 7 de 6 de fevereiro de 2018, para Revista de Doutrina Jurídica.

Art. 2º Alterar o inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta 7 de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º [...].

I - zelar pela expansão, atualização e publicação da jurisprudência do Tribunal, observada a Portaria Conjunta 36 de 22 de abril de 2015, que aprova o Regulamento da Revista de Doutrina Jurídica - RDJ do TJDFT, bem como zelar pelo sistema de consulta jurisprudencial disponível no sítio eletrônico desta Corte; (NR)

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/10/2020, EDIÇÃO N. 186, FL. 121, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/10/2020