Portaria Conjunta 104 de 29/09/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 104 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Portaria Conjunta 14 de 28 de fevereiro de 2013, que institui o Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei.
Revogada pela Portaria Conjunta 103 de 21/08/2023
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e do disposto no Processo Administrativo 8804/2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta 14 de 28 de fevereiro de 2013, que institui o Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei — NAIJUD no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — TJDFT.
Art. 2º Acrescentar os arts. 3º-A e 4º-A à Portaria Conjunta 14 de 2013, com a seguinte redação:
[...]
Art. 3º-A O NAIJUD é vinculado à Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
§1º A Coordenadoria do NAIJUD cabe ao Juiz Titular da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal e, nos impedimentos legais deste, ao Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
§2º Será facultado à Coordenadoria da Infância e da Juventude — CIJ, por decisão colegiada e devidamente fundamentada, propor à Corregedoria da Justiça a substituição do Juiz Coordenador do NAIJUD. (NR)
Art. 4º-A Ao Juiz Coordenador do NAIJUD compete:
I – prestar informações à Administração Superior do TJDFT;
II – propor lotação de servidores, bem como indicação para função comissionada ou cargo em comissão;
III – propor alteração do quadro de servidores;
IV – supervisionar rotinas e procedimentos cartorários;
V – realizar acordo de desempenho com o Supervisor do NAIJUD e avaliá-lo funcionalmente;
VI – manifestar-se em processos administrativos relacionados ao NAIJUD;
VII – representar o NAIJUD interna e externamente, ressalvadas as atribuições institucionais de representantes da Administração Superior do Tribunal;
VIII – autorizar férias de servidores;
IX – exercer jurisdição no local, de forma excepcional e emergencialmente, na impossibilidade de designação de Juiz de Direito Substituto. (NR)
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os arts. 4º e 6º da Portaria Conjunta 14 de 28 de fevereiro de 2013.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/10/2020, EDIÇÃO N. 189, FLS. 38/39, DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/10/2020