Portaria Conjunta 110 de 05/10/2020

Determina o prosseguimento da retomada gradual do trabalho presencial e prorroga as medidas de prevenção à COVID-19 no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 110 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020

Determina o prosseguimento da retomada gradual do trabalho presencial e prorroga as medidas de prevenção à COVID-19 no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Revogada pela Portaria Conjunta 31 de 18/03/2022

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA-VICE PRESIDENTE E A SEGUNDA-VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; do Regime de Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (Resoluções CNJ nº 313/2020 e nº 314/2020); da determinação do CNJ para que os Tribunais adotem medidas para a retomada dos serviços jurisdicionais de forma presencial (Resolução CNJ nº 322, de 1º de junho de 2020); do previsto na Portaria Conjunta 72 de 26 de junho de 2020; das medidas adotadas pelo Tribunal para a redução dos riscos de contaminação pela COVID-19; da necessidade de distanciamento social para reduzir a contaminação pela COVID-19; dos estudos para a retomada gradual da prestação jurisdicional de forma presencial (PA SEI nº 8071/2020); da Estratégia de Retomada das Atividades Presenciais do TJDFT; e do disposto no PA SEI 0013523/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar o prosseguimento da retomada gradual do trabalho presencial e prorrogar as medidas de prevenção à COVID-19 no TJDFT.

Art. 2º A partir de 19 de outubro de 2020, fica autorizada a retomada do trabalho presencial para a realização das seguintes atividades:

I - perícias determinadas pela Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal - VAP-DF e em ações referentes a Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres - DPVAT; e

II - acordos diretos pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE.

Parágrafo único. Ressalvadas as atividades previstas nos incisos I e II, é vedada a prática de qualquer trabalho presencial nas dependências do Tribunal, salvo os autorizados na Portaria Conjunta 72, de 2020, pela Administração após regular tramitação de Processo Administrativo e aqueles indispensáveis ao fluxo da atividade jurisdicional, expressamente autorizados pela Presidência.

Art. 3º Ficam prorrogadas, por tempo indeterminado, as demais medidas de trabalho diferenciado estabelecidas pelo Tribunal.

§1º Durante a vigência do regime de trabalho diferenciado, é vedada a realização de trabalho presencial nas dependências do Tribunal, salvo os previstos no artigo 2º deste ato normativo, nos artigos 2º, 3º e 4º da Portaria Conjunta 72, de 2020, e os autorizados pela Presidência.

§2º A presença de magistrados, servidores e colaboradores (terceirizados e estagiários) em cada local de trabalho não deverá ultrapassar, diariamente, 30% do total de lotação das respectivas unidades, salvo por autorização da Presidência.

§3º As audiências no primeiro grau de jurisdição e as sessões de julgamento no âmbito do segundo grau de jurisdição poderão continuar a ser realizadas por videoconferência, a critério dos magistrados.

§4º Os prazos processuais e administrativos referentes aos processos que tramitam em meio físico permanecem suspensos.

Art. 4º O acesso às dependências do Tribunal e a circulação no interior dos edifícios ficam condicionados à utilização de máscara de proteção facial.

Art. 5º Em caso de recrudescimento da COVID-19, com nova onda de infecção, o Tribunal poderá retomar o sistema de Plantão Extraordinário, suspendendo todos os atos processuais presenciais.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/10/2020, EDIÇÃO N. 189, FLS. 46/47, DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/10/2020