Portaria Conjunta 112 de 08/10/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 112 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020
Regulamenta o atendimento virtual prestado por magistrados durante o período de regime diferenciado de trabalho estabelecido como medida preventiva à contaminação pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Revogada pela Portaria Conjunta 128 de 01/12/2020
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto na Resolução 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e nas Portarias Conjuntas 61 de 4 de junho de 2020 e 72 de 26 de junho de 2020, bem como do decidido no Processo Administrativo 12553/2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar o atendimento virtual prestado por magistrados a advogados, procuradores, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, polícia judiciária e partes com capacidade postulatória durante o período de regime diferenciado de trabalho estabelecido como medida preventiva à contaminação pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — TJDFT.
§ 1º Os desembargadores e juízes do TJDFT deverão adotar, prioritariamente, no atendimento virtual as plataformas de
videoconferência já utilizadas para a realização de audiências e sessões de julgamento em órgãos colegiados, em dia e horário a serem confirmados na agenda pelo magistrado.
§ 2º O atendimento virtual será realizado mediante solicitação do interessado, por meio de agenda eletrônica disponibilizada para esse fim no sítio eletrônico do TJDFT, no link “endereços e telefones”.
§ 3º O solicitante deverá encontrar a unidade judicial pela qual deseja ser atendido, clicar no link “atendimento virtual aos advogados” e realizar o agendamento.
Art. 2º O atendimento virtual obedecerá à agenda de cada magistrado, com a estipulação de horário suficiente para que seja garantido o seu diálogo direto com as partes e seus patronos.
§ 1º Os interessados deverão acessar a agenda eletrônica da secretaria da vara ou gabinete de desembargador a fim de
marcar o atendimento, mencionando o número da inscrição na OAB, o número do processo, um número de telefone com WhatsApp e uma conta de e-mail para eventual comunicação com a unidade judicial.
§ 2º Serão disponibilizados, no mínimo, cinco agendamentos por semana para realização do atendimento virtual previsto no art. 1º desta Portaria, com duração de até trinta minutos cada, em dia e horário fixados a critério do magistrado.
Art. 3º O desembargador ou juiz deverá indicar a ferramenta que será utilizada para o atendimento, podendo determinar a gravação da videoconferência.
§ 1º No dia e horário designados, o solicitante e o magistrado acessarão o link disponibilizado no agendamento para realização da videoconferência.
§ 2º O prazo de tolerância para eventuais atrasos no acesso à videoconferência será de cinco minutos, sendo considerado frustrado o atendimento caso o solicitante não acesse a reunião nesse período.
§ 3º Em caso de cancelamento, a unidade demandada cientificará o solicitante.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/10/2020, EDIÇÃO N. 194, FLS. 18/19, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/10/2020