Portaria Conjunta 114 de 22/10/2020

Altera a Portaria Conjunta 72, de 2 de setembro de 2016, que aprova o Plano de Classificação de Documentos das Áreas de Apoio Direto e Indireto à Atividade Judicante - PC-AD e dispõe sobre as regras para classificação do sigilo das informações no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 114 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a Portaria Conjunta 72, de 2 de setembro de 2016, que aprova o Plano de Classificação de Documentos das Áreas de Apoio Direto e Indireto à Atividade Judicante - PC-AD e dispõe sobre as regras para classificação do sigilo das informações no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no exercício de suas atribuições legais e em vista do disposto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; na Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991; na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011; nas Resoluções 211, de 15 de dezembro de 2015, e 215, de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta 72, de 2 de setembro de 2016, que aprova o Plano de Classificação de Documentos das Áreas de Apoio Direto e Indireto à Atividade Judicante - PC-AD e dispõe sobre as regras para classificação do sigilo das informações no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Art. 2º Os §§1º e 2º do artigo 3º da Portaria Conjunta 72, de 2 de setembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º [...]

§ 1º Os pedidos de alteração ou inclusão de um assunto no PC-AD devem ser encaminhados à Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC para análise. (NR)

§ 2º Verificada a necessidade de criar ou alterar série documental para possibilitar a instituição de procedimento administrativo eletrônico proposto, a SGIC promoverá a atualização do Anexo desta Portaria, com posterior ratificação da Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Meio ou Administrativa - CPAD-AM. (NR)

Art. 3º O inciso III do artigo 8º da Portaria Conjunta 72, de 2 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º [...]

III - no grau reservado: do Desembargador Presidente do Tribunal, dos demais magistrados, do Ouvidor-Geral do TJDFT, do Secretário-Geral da Presidência, do Secretário-Geral do TJDFT, do Secretário-Geral da Corregedoria e dos Chefes de Gabinete da Presidência, das Primeira e Segunda Vice-Presidências e da Corregedoria. (NR)

Art. 4º O § 3º do artigo 9º da Portaria Conjunta 72, de 2 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º [...]

§ 3º As unidades que procederem à classificação de informações em qualquer grau de sigilo deverão informar à SGIC o rol das informações classificadas ou desclassificadas, para divulgação no Portal da Transparência do TJDFT, nos termos da Lei 12.527, de 2011. (NR)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/10/2020, EDIÇÃO N. 203, FLS. 17/18, DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/10/2020