Portaria Conjunta 117 de 11/11/2020

Altera a Portaria Conjunta 73 de 6 de julho de 2018, que institui o Comitê de Relacionamento com o Usuário de Serviços do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 117 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera a Portaria Conjunta 73 de 6 de julho de 2018, que institui o Comitê de Relacionamento com o Usuário de Serviços do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE E A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; das determinações constantes da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou Lei de Acesso à Informação – LAI; da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; e da Resolução 215, de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça; bem como do contido no Processo Administrativo 18780/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o inciso XI do artigo 3º-A da Portaria Conjunta 73 de 6 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º-A [...]

XI – apresentar ao Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - CGSI propostas relativas ao cumprimento da Política de Dados Abertos do TJDFT, instituída pela Portaria Conjunta 32 de 17 de abril de 2018.” (NR)

Art. 2º Alterar o caput e os incisos II e III do artigo 3º-B da Portaria Conjunta 73 de 6 de julho de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º-B Com relação aos procedimentos previstos na Lei 13.709, de 2018, compete ao Comitê em relação ao usuário de serviços prestados pelo TJDFT:

[...]

II – propor ao CGSI a edição de atos normativos e a adoção de procedimentos para regulamentar a execução e a transparência das atividades de tratamento e proteção de dados pessoais;

III - garantir que o tratamento de dados pessoais observe os princípios de finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas;

[...]” (NR)

Art. 3º Revogar o inciso I do artigo 3º-B da Portaria Conjunta 73 de 6 de julho de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/11/2020, EDIÇÃO N. 216, FLS. 5/6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/11/2020