Portaria Conjunta 122 de 18/11/2020

Altera a Portaria Conjunta 103 de 29 de setembro de 2020, a qual institui Grupo de Trabalho para tratar da utilização de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 122 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera a Portaria Conjunta 103 de 29 de setembro de 2020, a qual institui Grupo de Trabalho para tratar da utilização de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Processo Administrativo SEI 0009635/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Excluir a alínea "e" do inciso I do artigo 3º da Portaria Conjunta 103 de 29 de setembro de 2020, dispensando a Secretária de Planejamento e Gestão Estratégica, Lídia Maria Borges de Moura, do Grupo de Trabalho.

Art. 2º Alterar o artigo 4º da Portaria Conjunta 103 de 29 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Juiz Assistente da Presidência Jayder Ramos de Araújo e coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência." (NR)

Art. 3º Alterar o artigo 6º da Portaria Conjunta 103 de 29 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O Grupo de Trabalho terá 90 (noventa) dias para apresentar relatório preliminar, contados da publicação deste ato." (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/11/2020, EDIÇÃO N. 222, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/11/2020