Portaria Conjunta 123 de 20/11/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 123 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Regulamenta o acesso aos autos de processos findos armazenados no complexo arquivístico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, durante o período de regime diferenciado de trabalho, respeitadas as medidas de prevenção de contaminação pela covid-19.
Revogada pela Portaria Conjunta 120 de 29/09/2022
Efeitos restabelecidos pela Portaria Conjunta 35 de 29/04/2021
Tornada sem efeito pela Portaria Conjunta 16 de 02/03/2021
A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto nas Resoluções 313, de 19 de março de 2020, 314, de 20 de abril de 2020, e 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e nas Portarias Conjuntas 78 de 6 de julho de 2020 e 50 de 29 de abril de 2020, do TJDFT, bem como do contido no Processo Administrativo 8017/2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar o acesso aos autos de processos findos armazenados no complexo arquivístico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, durante o período de regime diferenciado de trabalho, respeitadas as medidas de prevenção de contaminação pela covid-19.
Art. 2º O Sistema de Gestão de Arquivos - SISARQ será reativado para pedidos de acesso aos autos findos, observando-se as seguintes condições:
I - o funcionamento do SISARQ será das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, salvo nos dias em que não houver expediente forense; (Alterado pela Portaria Conjunta 35 de 29/04/2021)
I - o funcionamento do SISARQ será das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, salvo nos dias em que não houver expediente forense;
II - o SISARQ contará com limitador diário de pedidos, a ser graduado conforme seja a situação decorrente da pandemia;
III - ultrapassado o limite estipulado, faculta-se ao usuário realizar nova solicitação a partir do primeiro dia útil subsequente.
§ 1º O atendimento pela Central Unificada de Desarquivamento - CENUD ocorrerá, preferencialmente, de forma remota, por meio do aplicativo WhatsApp Business, via link encaminhado por e-mail ao solicitante.
§ 2º A disponibilização dos autos na CENUD ocorrerá somente quando não for possível prestá-la de forma remota e exclusivamente por meio de agendamento de horário.
Art. 3º Os prazos para atendimento das solicitações de desarquivamento previstos nos arts. 11 e 12 da Portaria Conjunta 112 de 5 de dezembro de 2017 serão contados em dobro.
Art. 4º As disposições desta Portaria têm aplicação temporária, enquanto perdurar o período de regime diferenciado de trabalho ou até determinação em contrário pelo Tribunal.
Art. 5º Aplica-se, no que couber, a Portaria Conjunta 112 de 2017.
Art. 6º Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Primeira Vice-Presidência.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Portaria Conjunta 67 de 8 de junho de 2020.
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/11/2020, EDIÇÃO N. 220, FLS. 105/106, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/11/2020