Portaria Conjunta 124 de 23/11/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 124 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
Regulamenta a utilização da sala destinada a grandes audiências, localizada no Bloco B, 2º pavimento, Ala C, TDFT – SEDE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e a CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo Administrativo SEI 11428/2016,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar a utilização da sala destinada a grandes audiências, localizada no Bloco B, 2º pavimento, Ala C, TDFT – SEDE.
Art. 2º Poderão ser realizados, na sala destinada a grandes audiências, atos processuais criminais ou cíveis consubstanciados na oitiva de elevado número de pessoas, entre partes, vítimas, testemunhas e auxiliares da justiça.
§1º A sala poderá ser utilizada por qualquer unidade judicial de primeiro grau, mediante prévio agendamento a ser realizado por meio do envio de mensagem eletrônica ao Núcleo da Diretoria do Fórum de Brasília – NUDIFORBSB, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, observada a disponibilidade.
§2º No dia anterior aos agendamentos, o NUDIFORBSB comunicará as audiências marcadas às unidades responsáveis pelos serviços de segurança, de limpeza e de copeiragem, para as providências cabíveis, sem prejuízo da abertura das ordens de serviço necessárias a cargo do juízo solicitante.
§ 3º Para a realização do ato, e enquanto durar o período da pandemia, deverão ser observadas as medidas de prevenção contra a COVID-19, sem prejuízo da adoção de novas medidas que se fizerem necessárias.
Art. 3º As audiências serão secretariadas pela equipe de servidores da unidade judicial solicitante, que deverá providenciar:
I – a retirada da chave da sala no NUDIFORBSB, até o final do expediente do dia anterior à audiência, mediante assinatura de termo de responsabilidade;
II – a devolução da chave da sala no NUDIFORBSB, em momento imediatamente após o encerramento da audiência ou, se ultrapassado o horário regular de expediente, na primeira hora do expediente do dia útil seguinte;
III – o desligamento dos aparelhos e equipamentos disponíveis no local;
IV – a abertura de ordem de serviço quando necessária a atuação da área técnica responsável pela operacionalização dos equipamentos e dos sistemas de áudio, de vídeo e de gravação de audiências;
V – as expedições e demais comunicações necessárias à realização da audiência.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/11/2020, EDIÇÃO N. 222, FLS. 29/30, DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/11/2020