Portaria Conjunta 126 de 27/11/2020

Altera a PORTARIA CONJUNTA 120 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 que regulamenta o funcionamento das unidades judiciais e das unidades administrativas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios durante o feriado forense de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 126 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera a PORTARIA CONJUNTA 120 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 que regulamenta o funcionamento das unidades judiciais e das unidades administrativas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios durante o feriado forense de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021.

O PRESIDENTE, a PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE e a SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e a CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais bem como do previsto no art. 60 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, na Instrução Normativa 16 do Conselho Nacional de Justiça, de 2 de abril de 2009 e no PA 19.748/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria Conjunta 120/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Durante o feriado forense, excetuados os dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2020, bem como no dia 1º de janeiro de 2021 serão observados, nas unidades abaixo, os seguintes limites diários de servidores:

I - Gabinetes de Desembargadores e de Juízes Substitutos de Segundo Grau: 1 (um) servidor;

II - Turmas Cíveis e Criminais: 1 (um) servidor;

III - Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal: 1 (um) servidor;

IV - Câmaras Cíveis e Câmara Criminal: 1 (um) servidor;

V - Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura: 3 (três) servidores;

VI - Varas e Juizados Especiais: 1 (um) servidor;

VII - Vara de Execuções Penais: 12 (doze) servidores;

VIII - Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal: 5 (cinco) servidores;

IX - Vara da Infância e da Juventude: 5 (cinco) servidores;

X - Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude: 4 (quatro) servidores;

XI - Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal: 5 (cinco) servidores;

XII - Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto: 6 (seis) servidores;

XIII - Gabinete de Juiz de Turma Recursal Plantonista: 1 (um) servidor, destinado ao assessoramento do Magistrado.

XIV - Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei - NAIJUD: 4 (quatro) servidores;

XV - Varas de Precatórias: 2 (dois) servidores;

XVI - Cartórios Judiciais Únicos: 2 (dois) servidores.

XVII - Cartório Judicial Único - 2º ao 7º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília: 3 (três) servidores."

Art. 2ª. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/12/2020, EDIÇÃO N. 226, FLS. 61/62, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/12/2020